quinta-feira, 22 de setembro de 2011

STF ACEITA DENÚNCIA CONTRA DEPUTADO-PASTOR ACUSADO DE PECULATO

O deputado federal Hidekazu Takayama (PSC-PR), que é também ministro evangélico, vai responder a ação penal, no Supremo Tribunal Federal, acusado 12 vezes de peculato. Na sessão plenária desta quinta-feira, o plenário do STF — foro especial para processar e julgar congressistas - aceitou, por unanimidade, denúncia formulada pelo procurador-geral da República, segundo a qual o parlamentar nomeou 12 “funcionários fantasmas” ou “gafanhotos” para o seu gabinete, no período 1999-2003, quando era deputado estadual.
De acordo com a sustentação oral da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, as pessoas nomeadas por Takayama para cargos em comissão em seu gabinete, na Assembléia Legislativa paranaense, trabalharam para ele em caráter privado, ou na casa do deputado ou no estúdio de gravações do pastor evangélico.  
O Ministério Público tomou conhecimento da prática do crime de que é acusado em conseqüência de ações trabalhistas movidas por alguns dos nomeados, que reivindicavam “salários” que não chegaram a receber. O advogado do deputado-pastor rejeitou a peça acusatória do MP, afirmando que as investigações basearam-se, principalmente, em depoimentos dos nomeados, que receberam os vencimentos pela Assembléia Legislativa, e que pretendiam “duplicar” essas quantias, em ações trabalhistas.
No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do inquérito, considerou os fatos imputados a Takayama como “devidamente descritos pelo MP”. Os demais ministros também entenderam que havia “justa causa” para o início da ação penal, e o deputado passa a ser réu, acusado de peculato (“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”. Pena de reclusão de dois a 12 anos).

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