O Julgamento do ano em Macapá, no qual o
jovem WELLIGTON LUIZ RAAD COSTA, foi levado a júri popular acusado de haver
ceifado de forma brutal e covarde às vidas da advogada, Servidora do Ministério
Público e professora universitária CAROLINE CAMARGO, seus filhos MARCELO
KONISHI (17ANOS) E VITÓRIA KONISH (11 ANOS), começou na última quarta-feira,
dia 30 do mês passado e prolongou-se até às 23h30 da quinta, dia 31.
O júri foi presidido pelo MM. Juiz
Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri Popular de Macapá, DR. LUIZ NAZARENO
HAUSSELER, na acusação atuaram os brilhantes Promotores de Justiça DRS. IACI
PELAES e AFONSO PEREIRA, ladeados do ilustre advogado DR. EVANDRO SALVADOR, que
patrocinava a assistência do Ministério Público. A banca da defesa era formada
pelo renomado criminalista paraense DR. AMÉRICO LEAL e por mim, MAURÍCIO
PEREIRA, que autuo como tribuno no Amapá. Tivemos a prestimosa ajuda de meus
filhos DRS. MILTON PEREIRA NETO e PAULO LEANDRO, bem como o auxílio de meu
amigo OZÉAS NUNES, acadêmico de direito.
O réu, jovem de 19 anos à época do fato
ocorrido em 10/05/2010, foi condenado a uma gravíssima pena de 57 anos de
reclusão em regime inicialmente fechado.
A defesa, por óbvio e manifesto
inconformismo com aquela que sempre reputará uma injusta decisão, interpôs ali
mesmo em plenário o Recurso de Apelação Criminal, entendendo que o julgamento
está eivado de nulidades processuais anteriores e posteriores à pronúncia,
sentença condenatória em desacordo com as normas legais e pena exasperada, mas
sobretudo por julgamento contrário às provas dos autos.
Na ótica da defesa, havia prova de que o réu esteve na cena do crime, mas não de que o tenha cometido. Veio à baila a versão de que a Dra. Caroline Camargo fora morta juntamente com seus filhos, pois sabia de algo a respeito de pedofilia envolvendo pessoas importantes nesta capital. Segundo a bombástica e sincera revelação feita pelo réu, homens encapuzados, sob o comando de um que não usava capuz, mas que não sabe reconhecer, mataram a família e preservaram sua vida, a fim de coagi-lo a auto incriminar-se, sob pena de ser morto ou ver seus familiares sofrerem o nefasto destino dado às vítimas.
Foi diante desta coação moral irresistível que o jovem réu, no afã de proteger-se, sobretudo com o desiderato de proteger seus entes amados, silenciou nestes dois anos e colaborou com os facínoras produzindo provas em seu desfavor.
Na ótica da defesa, havia prova de que o réu esteve na cena do crime, mas não de que o tenha cometido. Veio à baila a versão de que a Dra. Caroline Camargo fora morta juntamente com seus filhos, pois sabia de algo a respeito de pedofilia envolvendo pessoas importantes nesta capital. Segundo a bombástica e sincera revelação feita pelo réu, homens encapuzados, sob o comando de um que não usava capuz, mas que não sabe reconhecer, mataram a família e preservaram sua vida, a fim de coagi-lo a auto incriminar-se, sob pena de ser morto ou ver seus familiares sofrerem o nefasto destino dado às vítimas.
Foi diante desta coação moral irresistível que o jovem réu, no afã de proteger-se, sobretudo com o desiderato de proteger seus entes amados, silenciou nestes dois anos e colaborou com os facínoras produzindo provas em seu desfavor.
A licitude do processo, a justiça na
aplicação da pena, o acerto ou não da decisão de mérito serão amplamente
debatidos no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e quiçá pelos
Tribunais Superiores. O tempo e o exercício do duplo grau de jurisdição dirão
quem estava com a razão.
Uma consciência a defesa tem: WELLIGTON
foi bem defendido!!
Não poderia deixar de registra a experiência mais marcante deste, que foi o mais desafiador de minha carreira, na qual já constam mais de 200 atuações em sessões do Júri Popular.
Não poderia deixar de registra a experiência mais marcante deste, que foi o mais desafiador de minha carreira, na qual já constam mais de 200 atuações em sessões do Júri Popular.
Após a primeira fase dos debates,
dirigi-me ao SR. KONISHI, pai das vítimas menores e ex-marido de CAROLINA
CAMARGO, que estava ao lado de um colega advogado, irmão e tio das vítimas,
dizendo-lhe que quando tudo isso passa-se quem sabe poderíamos conversar com
mais vagar sobre o caso, expliquei-lhe que sou pai de família e que jamais
quero sentir sua dor. Em meio aquela conversa, o Sr. Konishi indagou o que eu
poderia dizer a um pai pesaroso como se encontra e o porquê de Deus ter tirado
a vida de sua família.
Refletindo sobre a resposta adequada,
afirmei-lhe que Deus é soberano, onipotente, onipresente e onisciente, mas objetivamente
Deus não quis aquela tragédia. Contudo, Deus havia permitido que seus
familiares morressem em situação tão trágica, assim como permitiu a tragédia da
cruz na vida de seu filho Jesus Cristo, a fim de dar ao SR. KONISH, sua extinta
família e a todos nós a certeza da vida eterna.
Ao final presenciei uma cena inesquecível: o SR. KONISHI, ferido na alma por sua imensurável perda, abraçou o SR. ALDO, pai do réu WELLIGTON, também vítima desta tragédia, que talvez sofra mais que seu filho encarcerado e publicamente linchado. Ambos choraram. Aprendi algo: A DOR, AINDA QUE PROVENIENTE DE ADVERSAS FONTES, TERMINA POR UNIR OS HOMENS DE BOM CORAÇÃO.
Ao final presenciei uma cena inesquecível: o SR. KONISHI, ferido na alma por sua imensurável perda, abraçou o SR. ALDO, pai do réu WELLIGTON, também vítima desta tragédia, que talvez sofra mais que seu filho encarcerado e publicamente linchado. Ambos choraram. Aprendi algo: A DOR, AINDA QUE PROVENIENTE DE ADVERSAS FONTES, TERMINA POR UNIR OS HOMENS DE BOM CORAÇÃO.
Que Deus faça a verdadeira JUSTIÇA!
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