sexta-feira, 6 de julho de 2012

CHARLATANISMO NAS IGREJAS EVANGÉLICAS - CUIDADO COM OS MILAGREIROS QUE USAM ÓLEO PARA ENGANAR O POVO DE DEUS



Todos os seus atalaias são cegos, nada sabem; todos são cães mudos, não podem ladrar; andam adormecidos, estão deitados, e gostam do sono. E estes cães são gulosos, não se podem fartar; e eles são pastores que nada compreendem; todos eles se tornam para o seu caminho, cada um para a sua ganância, cada um por sua parte. Vinde, dizem, trarei vinho, e beberemos bebida forte; e o dia de amanhã será como este, e ainda muito mais abundante.” (Isaías 56:10-12)


CUIDADO COM OS MILAGREIROS QUE USAM ÓLEO PARA ENGANAR O POVO DE DEUS

Na seqüência acima — extraída de um vídeo que certo milagreiro divulga em seu site — vemos um exemplo de como agem alguns enganadores do nosso tempo, homens capazes de fazer qualquer coisa para obter dinheiro e fama (2 Pe 2.1-3; 1 Tm 6.9,10; 2 Co 2.17). Observe como o ilusionista alcança o seu objetivo, contando com grande quantidade de óleo, habilidade com as mãos e credulidade cega do povo de Deus (Os 4.6).
1) O milagreiro pede para seu auxiliar derramar bastante óleo sobre uma suposta portadora de cisto no ovário.
2) Valendo-se de truque (falo com conhecimento de causa), ele esconde e molda um artefato debaixo de sua mão.
3) Como se vê na foto, o artefato não sai da pessoa; já estava na mão do ilusionista.
(4) O ilusionista exibe o pretenso sisto, ao som de glórias a Deus e aleluias. Para examinar o vídeo no YouTube, digite “mulher curada cisto no ovario” no campo de procura (search). 

(No final desta postagem você encontrará vários vídeos para conferir!)

O Novo Testamento não proíbe o uso de azeite. De acordo com a Palavra de Deus, a unção com óleo pode ser aplicada (Mc 6.13), mas pelos presbíteros da igreja (Tg 5.14). E é bom observar que o recebimento da cura não está relacionado com a unção, e sim com a oração da fé, em nome do Senhor: “E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará” (v.15). Nesse caso, o azeite, além de símbolo do Espírito Santo (Zc 4.3-6), é o ponto de contato para estimular a fé do doente. O que passar disso é misticismo.
O Senhor Jesus curou muitas pessoas (Mt 8.16-17). Os apóstolos também, em nome do Senhor, fizeram obras extraordinárias (At 5.15-16; 19.11-12). Contudo, não há apoio bíblico para as operações estranhas, mediante uso de azeite ou algum tipo de óleo, as quais vêm ocorrendo em nossos dias. Certos milagreiros têm esfregado óleo no suposto local da enfermidade, para depois “extrair” objetos. Essas “operações” têm gerado muita confusão no meio do povo de Deus.
Nos tempos bíblicos, o azeite só era empregado diretamente nas feridas como remédio (Is 1.6; Lc 10.34).Hoje, a unção para os doentes é apenas simbólica. Não deve ser aplicada no local da enfermidade. Imagine se a enfermidade de alguém é alguma parte íntima! Ademais, extrair objetos do corpo das pessoas tem muito mais semelhança com as cirurgias mediúnicas do que com a manifestação de Deus.
A despeito de muitos milagreiros e os seus defensores recorrerem a versículos bíblicos isolados para se justificarem perante o povo, não vemos na Bíblia apoio consistente às suas estranhas práticas. Não devemos aceitar como sendo da parte de Deus qualquer operação prodigiosa, pois a própria Palavra do Senhor nos manda testar, examinar, julgar, provar o que ouvimos, vemos e sentimos (At 17.11; 1Ts 5.21; 1Co 14.29 e 1Jo 4.1).
Alguém argumentará: “Jesus não untou os olhos de um cego com lodo feito com a sua saliva? Não devemos restringir os métodos de curar”. Isso é verdade, mas o Senhor Jesus fazia coisas surpreendes, numa prova de que era Deus verdadeiramente agindo. Os milagreiros da atualidade valem-se de práticas viciosas, repetitivas, previamente ensaiadas, iludindo o povo de Deus e tendo apoio, em muitos casos, da operação do erro (2 Ts 2.9).
“E quanto aos dons de curar?”, alguém perguntará. Ora, estes se referem à manifestação multiforme do Espírito Santo para curar, e não às invencionices dos criativos milagreiros. Deus age como quer, mas é Ele que age.Quanto aos milagreiros, eles fazem um show, engenhosamente planejado e previsível. Não há nada de surpreendente. Ademais, não se vê nesses shows paralíticos andarem, cegos verem, etc. Só se vê vômitos, ilusionismo e fenômenos que também ocorrem entre espíritas, budistas, católicos carismáticos, etc.
Para a sua Igreja, o Senhor Jesus disse: “... porão as mãos sobre os enfermos e os curarão” (Mc 16.18). E a imposição de mãos, como vimos, pode incluir a unção com óleo. Esta, no entanto, não é a condição primacial para a cura, que ocorre por meio da fé (Lc 8.48; 17.19). Qual dos apóstolos precisou de azeite para levantar os enfermos? Já pensou se Pedro tivesse dito ao coxo junto à porta Formosa: “Jesus te cura depois; agora, estou sem azeite para ungi-lo”?!
Em Cristo,
Ciro Sanches Zibordi
Publicado em 07 de abril de 2009 no site do autor.
FONTE: CIRO ZIBORDI



CRIME DE CHARLATANISMO E CURANDEIRISMO

Por Robson Torres
Perito Judicial - RJ
robson_torres@edu.estacio.br

Os crimes de charlatanismo e curandeirismo são crimes contra a saúde pública com pena prevista de três meses a um ano e multa e detenção de seis meses a dois anos, respectivamente. Ainda sim, talvez por falta de informação, na busca de solucionar seus problemas muitas pessoas portadoras de moléstia grave, às vezes desenganada pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso, outras adotam essa prática simplesmente por questões religiosas. 
Embora esteja estabelecida a tipificação do charlatanismo e do curandeirismo no Código Penal Brasileiro,é muito difícil fiscalizar esses procedimentos praticados por pessoas ou entidades religiosas que de alguma forma prometem cura a seus fieis, bem como, caracterizar a conduta daquele que prescreve medicamento reiteradamente e faz diagnóstico sem a devida habilitação profissional.  Com isso, uma vez enganada as pessoas demoram a perceber os efeitos da cura e, ainda, não procuram uma confirmação científica e, por conseguinte, seus direitos na justiça.
Se lermos o artigo 283 do Código Penal, verifica-se que o charlatanismo é inculcar, e ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. O elemento subjetivo é o dolo constituído pela vontade consciente de aconselhar, tornar pública a oferta, e que a cura anunciada se opere por meio secreto, ou por meio alegadamente infalível. A doutrina ainda não reconhece o elemento culposo nesses crimes, pois o simples fato do sujeito ativo acreditar no que está fazendo, faz com que ele não cometa o crime. Assim, para que o agente possa ser tipificado, será necessário demonstrar o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o “animus nocendi”.
O Charlatão, embora exerça a prática irregular da medicina geralmente está ligado a uma entidade religiosa que tem sua existência justificada por meio do no artigo 5º, parágrafo VI da Constituição Federal onde encontramos o texto: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Com isso, observamos em nosso País os mais variados grupos religiosos e seus dogmas.
De toda sorte sabemos que essas práticas não podem ser generalizadas e que existem muitos seguimentos sérios, entretanto, o que vemos constantemente são pessoas que de boa-fé iludidas com falsas promessas de cura que ao acreditar nesses milagres se afastam do tratamento médico a que vinham sendo submetidas habitualmente.
Conforme o artigo 284 do Código Penal, entendemos que o curandeirismo se assemelha muito ao exercício ilegal da medicina pelo fato dos agentes desempenharem o exercício de curar sem estar habilitado legalmente para esse fim, isso quer dizer que não é necessário que o sujeito agente seja um místico ou mercador de ilusões, mas o uso de passes, rezas, benzeduras e simpatias resultam em tal crime e se praticado mediante remuneração o agente fica também sujeito à multa. Ressaltamos que o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica é visto como uma norma em branco e precisa de complementação que são adquiridas nas leis que regulamentam essas profissões. Outro aspecto importante e que o fato de receitar medicamentos não aprovados pelo órgão responsável do controle de medicamentos no Brasil à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)[1]  pode ser considerado curandeirismo, uma vez que põem em risco a saúde pública.
Contudo isso, alguns grupos defendem a hipótese do crime de charlatanismo e curandeirismo serem retirados do Código Penal. Esses grupos acreditam que a lei atinge diretamente as religiões que professam rituais de cura por difundirem suas atividades culturais populares tipicamente brasileiras. Essa argumentação tem ganhando força no Brasil pelo fato do crime não ter referência em nenhuma outra lei internacional.
Por fim, conclui-se que os crimes de charlatanismo e curandeirismo necessitam ser acompanhados de perto pelas autoridades competentes para que haja maior controle e preservação da saúde pública. É necessária uma fiscalização eficiente dos governos, elaboração de um estudo para revisão das leis, realização de campanhas de conscientização e educação para esclarecimento da população a fim de que as pessoas não venham sofrer esse tipo de crime, principalmente aquelas que na esperança solucionar seus problemas e muitas vezes desenganadas pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANVISA. Assuntos de interesse. 2011. Brasil. Disponível em: < http:// portal. anvisa.gov.br /wps/portal/anvisa/anvisa/agencia> Acesso em 23 de outubro de 2011.
BLOG O BRUXO SANTOS. Charlatanismo e Curandeirismo, 2007. Brasil. Disponível em: < http:// o bruxo de santos.haaan.com/?p=151> Acesso em 20 de outubro de 2011.
GRECO,R.Código Penal Comentado, Volume único - 5ª edição, Ed. Impétus. 2010.
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA – FIJ. Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro. 2011. CD-ROM.
JESUS, D. Direito Penal, 1º volume – Parte Geral, 23ª edição, Ed. Saraiva. 1999.
PANICO, D.Crimes Contra o Patrimônio, Apostila – Resumo de Concursos. 2010.
WIKEPÉDIA. Direito Penal. 2011. Rio de Janeiro. Disponível em: < http:// pt. wikipedia. org/ wiki/ Direito_ penal> Acesso em 23 de outubro de 2011.



[1]  http://portal.anvisa.gov.br  - criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - cuja finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.



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