“Todos os seus
atalaias são cegos, nada sabem; todos são cães mudos, não podem ladrar; andam
adormecidos, estão deitados, e gostam do sono. E estes cães são gulosos, não se
podem fartar; e eles são pastores que nada compreendem; todos eles se tornam
para o seu caminho, cada um para a sua ganância, cada um por sua parte. Vinde,
dizem, trarei vinho, e beberemos bebida forte; e o dia de amanhã será como
este, e ainda muito mais abundante.” (Isaías 56:10-12)
CUIDADO COM OS MILAGREIROS QUE USAM ÓLEO PARA ENGANAR O POVO DE DEUS
Na seqüência acima —
extraída de um vídeo que certo milagreiro divulga em seu site — vemos um
exemplo de como agem alguns enganadores do nosso tempo, homens capazes de fazer
qualquer coisa para obter dinheiro e fama (2 Pe 2.1-3; 1 Tm 6.9,10; 2 Co 2.17).
Observe como o ilusionista alcança o seu objetivo, contando com grande
quantidade de óleo, habilidade com as mãos e credulidade cega do povo de Deus (Os
4.6).
1) O milagreiro pede para seu auxiliar derramar
bastante óleo sobre uma suposta portadora de cisto no ovário.
2) Valendo-se de truque (falo com conhecimento
de causa), ele esconde e molda um artefato debaixo de sua mão.
3) Como se vê na foto, o artefato não sai da
pessoa; já estava na mão do ilusionista.
(4) O ilusionista exibe o pretenso sisto, ao som
de glórias a Deus e aleluias. Para examinar o vídeo no YouTube, digite “mulher curada cisto no
ovario” no campo de procura (search).
(No final desta postagem você encontrará vários vídeos para conferir!)
O Novo Testamento não
proíbe o uso de azeite. De acordo com a Palavra de Deus, a unção com óleo pode
ser aplicada (Mc 6.13), mas pelos presbíteros da igreja (Tg 5.14). E é bom
observar que o recebimento da
cura não está relacionado com a unção, e sim com a oração da fé, em nome do
Senhor: “E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará” (v.15).
Nesse caso, o azeite, além de
símbolo do Espírito Santo (Zc 4.3-6), é o ponto de contato para estimular a fé
do doente. O que passar disso é misticismo.
O Senhor Jesus curou
muitas pessoas (Mt 8.16-17). Os apóstolos também, em nome do Senhor, fizeram
obras extraordinárias (At 5.15-16; 19.11-12). Contudo, não há apoio bíblico para as
operações estranhas, mediante uso de azeite ou algum tipo de óleo, as quais vêm
ocorrendo em nossos dias. Certos milagreiros têm esfregado óleo no suposto
local da enfermidade, para depois “extrair” objetos. Essas “operações” têm
gerado muita confusão no meio do povo de Deus.
Nos tempos bíblicos, o
azeite só era empregado diretamente nas feridas como remédio (Is 1.6; Lc
10.34).Hoje, a unção para os doentes é apenas simbólica. Não deve ser
aplicada no local da enfermidade. Imagine se a enfermidade de alguém é alguma
parte íntima! Ademais, extrair objetos do corpo das pessoas tem muito mais
semelhança com as cirurgias mediúnicas do que com a manifestação de Deus.
A despeito de muitos
milagreiros e os seus defensores recorrerem a versículos bíblicos isolados para
se justificarem perante o povo, não vemos na Bíblia apoio consistente às suas
estranhas práticas. Não devemos aceitar como sendo da parte de Deus qualquer
operação prodigiosa, pois a própria Palavra do Senhor nos manda testar,
examinar, julgar, provar o que ouvimos, vemos e sentimos (At 17.11; 1Ts 5.21;
1Co 14.29 e 1Jo 4.1).
Alguém argumentará:
“Jesus não untou os olhos de um cego com lodo feito com a sua saliva? Não
devemos restringir os métodos de curar”. Isso é verdade, mas o Senhor Jesus fazia coisas
surpreendes, numa prova de que era Deus verdadeiramente agindo. Os milagreiros
da atualidade valem-se de práticas viciosas, repetitivas, previamente
ensaiadas, iludindo o povo de Deus e tendo apoio, em muitos casos, da operação
do erro (2 Ts 2.9).
“E quanto aos dons de
curar?”, alguém perguntará. Ora, estes se referem à manifestação multiforme do
Espírito Santo para curar, e não às invencionices dos criativos milagreiros.
Deus age como quer, mas é Ele que age.Quanto aos milagreiros, eles fazem um
show, engenhosamente planejado e previsível. Não há nada de surpreendente. Ademais, não se vê nesses shows
paralíticos andarem, cegos verem, etc. Só se vê vômitos, ilusionismo e
fenômenos que também ocorrem entre espíritas, budistas, católicos carismáticos,
etc.
Para a sua Igreja, o
Senhor Jesus disse: “... porão as mãos sobre os enfermos e os curarão” (Mc
16.18). E a imposição de mãos, como vimos, pode incluir a unção com óleo. Esta,
no entanto, não é a condição primacial para a cura, que ocorre por meio da fé
(Lc 8.48; 17.19). Qual dos apóstolos precisou de azeite para levantar os
enfermos? Já pensou se Pedro tivesse dito ao coxo junto à porta Formosa: “Jesus
te cura depois; agora, estou sem azeite para ungi-lo”?!
Em Cristo,
Ciro Sanches Zibordi
Publicado em 07 de abril
de 2009 no site do autor.
CRIME DE CHARLATANISMO E CURANDEIRISMO
Por Robson Torres
Perito Judicial - RJ
robson_torres@edu.estacio.br
Os crimes de
charlatanismo e curandeirismo são crimes contra a saúde pública com pena
prevista de três meses a um ano e multa e detenção de seis meses a dois anos,
respectivamente. Ainda sim, talvez por falta de informação, na busca de
solucionar seus problemas muitas pessoas portadoras de moléstia grave, às vezes
desenganada pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso, outras
adotam essa prática simplesmente por questões religiosas.
Embora esteja
estabelecida a tipificação do charlatanismo e do curandeirismo no Código
Penal Brasileiro,é muito difícil fiscalizar esses procedimentos praticados por
pessoas ou entidades religiosas que de alguma forma prometem cura a seus fieis,
bem como, caracterizar a conduta daquele que prescreve medicamento reiteradamente
e faz diagnóstico sem a devida habilitação profissional. Com isso,
uma vez enganada as pessoas demoram a perceber os efeitos da cura e, ainda, não
procuram uma confirmação científica e, por conseguinte, seus direitos na
justiça.
Se lermos o artigo
283 do Código Penal, verifica-se que o charlatanismo é inculcar, e ou anunciar
cura por meio secreto ou infalível. O elemento subjetivo é o dolo constituído
pela vontade consciente de aconselhar, tornar pública a oferta, e que a
cura anunciada se opere por meio secreto, ou por meio alegadamente infalível. A
doutrina ainda não reconhece o elemento culposo nesses crimes, pois o simples
fato do sujeito ativo acreditar no que está fazendo, faz com que ele não cometa
o crime. Assim, para que o agente possa ser tipificado, será necessário
demonstrar o dolo, ou seja, a intenção de prejudicar o “animus
nocendi”.
O Charlatão,
embora exerça a prática irregular da medicina geralmente está ligado a uma
entidade religiosa que tem sua existência justificada por meio do no artigo 5º,
parágrafo VI da Constituição Federal onde encontramos o texto: é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantia na forma da lei a proteção aos locais de culto e
suas liturgias. Com isso, observamos em nosso País os mais variados grupos
religiosos e seus dogmas.
De toda sorte
sabemos que essas práticas não podem ser generalizadas e que existem muitos
seguimentos sérios, entretanto, o que vemos constantemente são pessoas que de
boa-fé iludidas com falsas promessas de cura que ao acreditar nesses milagres
se afastam do tratamento médico a que vinham sendo submetidas habitualmente.
Conforme o
artigo 284 do Código Penal, entendemos que o curandeirismo se assemelha muito
ao exercício ilegal da medicina pelo fato dos agentes desempenharem o exercício
de curar sem estar habilitado legalmente para esse fim, isso quer dizer que não
é necessário que o sujeito agente seja um místico ou mercador de ilusões, mas o
uso de passes, rezas, benzeduras e simpatias resultam em tal crime e se
praticado mediante remuneração o agente fica também sujeito à multa.
Ressaltamos que o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou
farmacêutica é visto como uma norma em branco e precisa de complementação que
são adquiridas nas leis que regulamentam essas profissões. Outro aspecto
importante e que o fato de receitar medicamentos não aprovados pelo órgão
responsável do controle de medicamentos no Brasil à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA)[1] pode
ser considerado curandeirismo, uma vez que põem em risco a saúde pública.
Contudo isso,
alguns grupos defendem a hipótese do crime de charlatanismo e curandeirismo
serem retirados do Código Penal. Esses grupos acreditam que a lei atinge
diretamente as religiões que professam rituais de cura por difundirem suas atividades
culturais populares tipicamente brasileiras. Essa argumentação tem ganhando
força no Brasil pelo fato do crime não ter referência em nenhuma outra lei
internacional.
Por fim,
conclui-se que os crimes de charlatanismo e curandeirismo necessitam ser
acompanhados de perto pelas autoridades competentes para que haja maior
controle e preservação da saúde pública. É necessária uma fiscalização
eficiente dos governos, elaboração de um estudo para revisão das leis,
realização de campanhas de conscientização e educação para esclarecimento da
população a fim de que as pessoas não venham sofrer esse tipo de crime,
principalmente aquelas que na esperança solucionar seus problemas e muitas
vezes desenganadas pelos médicos, procuram esse tipo de tratamento milagroso.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANVISA. Assuntos de interesse.
2011. Brasil. Disponível em: < http:// portal. anvisa.gov.br
/wps/portal/anvisa/anvisa/agencia> Acesso em 23 de outubro de
2011.
BLOG O BRUXO SANTOS. Charlatanismo e
Curandeirismo, 2007. Brasil. Disponível em: < http:// o bruxo de
santos.haaan.com/?p=151> Acesso em 20 de outubro de 2011.
GRECO,R.Código Penal Comentado, Volume
único - 5ª edição, Ed. Impétus. 2010.
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUA – FIJ. Teoria
Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro. 2011. CD-ROM.
JESUS, D. Direito Penal, 1º volume
– Parte Geral, 23ª edição, Ed. Saraiva. 1999.
PANICO, D.Crimes Contra o Patrimônio, Apostila
– Resumo de Concursos. 2010.
WIKEPÉDIA. Direito Penal. 2011.
Rio de Janeiro. Disponível em: < http:// pt. wikipedia. org/
wiki/ Direito_ penal> Acesso em 23 de outubro de 2011.
[1] http://portal.anvisa.gov.br - criada
pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 à Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - cuja finalidade institucional da Agência é promover
a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da
produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância
sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das
tecnologias a eles relacionados.
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