O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decretou o pagamento de uma
indenização de r$50 mil para um funcionário da filial de Curitiba da Companhia
de Bebidas das Américas (AmBev), nesta segunda-feira. Segundo informaram os magistrados, Elcio Milczwski,
que alega ter sido obrigado a ver filmes pornôs dentro da empresa, sofreu danos
morais, e tem o direito à indenização.
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Elcio, que é casado e evangélico, afirmou ter passado por situações vexatórias e constrangedoras dentro da empresa. De acordo com ele, nos anos de 2003 e 2004, seu gerente levava garotas de programas às reuniões e o obrigava a assistir shows de stripper e filmes pornôs como forma de ‘motivar’ a cumprir suas metas.
Elcio, que é casado e evangélico, afirmou ter passado por situações vexatórias e constrangedoras dentro da empresa. De acordo com ele, nos anos de 2003 e 2004, seu gerente levava garotas de programas às reuniões e o obrigava a assistir shows de stripper e filmes pornôs como forma de ‘motivar’ a cumprir suas metas.
Nos
autos, o profissional afirmou também que chegou a ficar amarrado na própria
sala de trabalho para assistir filmes pornôs e performances de strippers. Além
disso, o gerente também organizava festas em chácaras e levava garotas de programa e dava “vale garota de programa” aos funcionários que atingissem as metas.
A AmBev recorreu da sentença no TST e na
primeira e na segunda instância, mas o colegiado não reconheceu o recurso. A
empresa alegou que o valor da indenização é desproporcional frente ao dano
sofrido pelo empregado que seria mínimo.
Em nota enviada ao G1, a Ambev
reconheceu os comportamentos indevidos aos funcionários dizendo que “prega o
respeito e valoriza o trabalho em equipe.”
“A
companhia, que conta com mais de
30 mil funcionários do Brasil, não pratica ou tolera qualquer prática indevida
com seus funcionários. Casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da
empresa. O bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de
gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano”.
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