Por meio da portaria nº 34/2012, publicada no Diário da Justiça do
Estado do Piauí de nº 7.113, de 29.08.2012, o Ministério Público Estadual
instaurou procedimento preliminar investigatório sobre a utilização ilegal de
imóvel localizado na Ladeira do Uruguai, cedido pela Prefeitura Municipal de
Teresina à Grande Loja Maçônica do Piauí.
Segundo exposição de motivos do Ministério Público, a ilegalidade
estaria no descumprimento, por parte da Grande Loja, da cláusula segunda do
termo de concessão do uso de imóvel, firmado entre a Prefeitura de Teresina e o
Grão-Mestre Reginaldo Rufino Leal, publicado no Diário Oficial do Município nº
1.390, de 25.03.11.
Diz o dispositivo citado que o imóvel cedido destinar-se-á,
exclusivamente para fins de execução de atividades sociais pela concessionária
(Grande Loja), através de construção e instalação de consultórios médicos e
odontológicos, além de palestras educativas e minicursos à comunidade local,
não podendo o imóvel ter seu uso desvirtuado para outro fim, por mais especial
que seja, sob pena de imediata e automática rescisão do contrato, com o conseqüente retorno do bem para o patrimônio municipal.
RESTAURANTE E HOTEL
Consta das alegações do Ministério Público que em vez de obras para
destinação social, foi construído no terreno cedido um templo maçônico,
havendo, ainda, a previsão de construção de um restaurante e um hotel para os
maçons, obras sem qualquer relevância para o o interesse público.
Ressalta ainda o Ministério Público Estadual que a má utilização do
imóvel público, bem como a eventual omissão da Prefeitura de Teresina em
fiscalizar o cumprimento do contrato e tomar as demais medidas cabíveis, podem
configurar atos de improbidade.
Dessa maneira o Ministério Público quer a rescisão imediata do
contrato e a devolução do imóvel ao município, com aplicação de multas
punitivas à Grande Loja.
FONTE: GP1
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