segunda-feira, 4 de junho de 2012

CANDOMBLÉ É PROIBIDO EM PIRACICABA


A Câmara Municipal de Piracicaba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÔ, que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.
O O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.

1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:
1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 – Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a – Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .
Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira – PSDB
- Ary de Camargo Pedroso Jr – PDT
-Bruno Prata – PSDB
- Capitão Gomes – PP
- Carlos Alberto Cavalcante PPS
- João Manoel dos Santos – PTB
- José Antonio Fernandes Paiva – PT
-José Aparecido Longatto – PSDB
- José Benedito Lopes – PDT
- José Luiz Ribeiro – PSDB
- José Pedro Leite da Silva – PR
- Laércio Trevisan Jr – PR
- Marcos Antonio de Oliveira – PMDB
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro – PRB
- Walter Ferreira da Silva – PPS
Att.
Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado – Campinas/SP/ Presidente do Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
FONTE: DELDEBBIO

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