quarta-feira, 30 de março de 2011
De “cristão revoltado” a homossexual defensor da pedofilia
terça-feira, 29 de março de 2011
QUEM É O DONO? EMISSORAS DE RÁDIO E TV SÃO CONCESSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO, E NÃO BENS PRIVADOS!
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública. É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Até a aprovação da atual Constituição brasileira, em 1988, cabia apenas ao Poder Executivo Federal a outorga de concessão para serviços de rádio e televisão. Hoje, a Constituição divide essa tarefa - antes exclusiva ao presidente da República - com o Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) (ver Consulte as Leis neste blog), que vigora desde 1962, determinam que o tempo concedido pelo poder público para se explorar uma concessão de TV é de 15 anos, com possibilidades de renovação por igual período. Entretanto, para que haja renovação da outorga, as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Mas tais obrigações jamais foram motivo de preocupação na hora de outorgar ou renovar uma concessão pública para o serviço de TV no Brasil, tanto por parte do poder concedente (Governo Federal e Congresso Nacional) quanto pelas empresas de comunicação que recebem as concessões (ou alguém tem notícia de que uma grande rede de TV já teve sua concessão questionada ou negada pelas autoridades federais?).
No caso de estações de rádio, o tempo para se fazer uso da concessão de uma emissora (seja ela comunitária ou comercial) é de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos, com a contrapartida de respeitar os critérios de levar ao ar uma programação de qualidade, voltada para um conteúdo educativo, cultural e informativo, como manda a Constituição Federal e as leis da comunicação. No entanto, assim como acontece às emissoras de TV, o dever de casa não é cumprido nem de um lado nem de outro, mas as renovações das outorgas acontecem à revelia de princípios legais e constitucionais.
Prazos que terminam, regras desrespeitadas
E o que de fato acontece com as emissoras de rádio e televisão quando suas licenças de funcionamento ultrapassam o prazo de validade? Esse é o X da questão, pois nada acontece! Dezenas ou mesmo centenas de emissoras de rádio TV espalhadas pelo Brasil, muitas delas ligadas às grandes redes de comunicação citadas neste artigo, funcionam de maneira irregular e precária na prestação do serviço de radiodifusão, pois contam com a "ajuda" de uma legislação fraca, atrasada (do tempo da ditadura militar) e cheia de falhas e brechas. Tal realidade permite que essas emissoras transmitam suas programações sem prestar contas ao poder público e muito menos ao povo.
Há vários casos de empresas de rádio e televisão que extrapolaram a validade das suas concessões em quase duas vezes o prazo permitido pelas leis e a Constituição (ou seja, quase 20 ou 30 anos), e mesmo assim continuam funcionando. É por isso que as concessões de um serviço público como o de rádio e TV acabam se tornando propriedades privadas daqueles que hoje aparecem como seus "donos". Isso porque, em momento algum, as outorgas são questionadas pelo poder concedente, e a sociedade desconhece o processo e os critérios exigidos para concessão e renovação dos serviços.
A renovação, geralmente, ocorre de forma automática, desrespeitando normas constitucionais, que exigem a avaliação de critérios e a aprovação do Congresso Nacional para que as concessões sejam renovadas legalmente. Isso acontece porque há contradições na própria lei da comunicação, a qual permite a continuidade do serviço de rádio e TV caso o poder concedente (Congresso e Governo Federal) não forneça uma resposta às empresas antes do vencimento da outorga. Ou seja, mesmo que a emissora tenha ultrapassado em muitos anos o prazo da concessão, ela continua no ar.
Outra falha que precisa ser suprimida é um dispositivo constitucional que só permite a cassação, isto é, o cancelamento da concessão de um canal de rádio ou TV por ação judicial. Ou seja, ainda que as empresas de comunicação cometam erros gravíssimos durante a vigência de suas concessões, nem as autoridades nem a sociedade dispõem de instrumentos legais para coibir tais erros. A não ser aguardar o término do prazo da outorga, para que dois quintos do Congresso, em votação nominal, cancele a concessão e não renove a outorga do serviço. É o que determina a Constituição Federal.
Todavia, conforme mostrado em artigo anterior neste blog, tal opção é algo praticamente impossível de acontecer, já que dezenas de deputados federais e senadores controlam canais de rádio e televisão em todo o país. Sem contar que boa parte desses veículos possui vínculos com as maiores redes de comunicação, isto é, são afiliadas a uma das cinco grandes redes de TV nacionais.
Os processos com pedidos de concessão ou renovação iniciam sua longa jornada, a qual pode durar anos, no Ministério das Comunicações. Em seguida, os processos vão para a Presidência da República (Casa Civil/Secretaria de Relações Institucionais).
De lá, seguem para o Congresso Nacional, onde serão apreciados primeiro pela Câmara dos Deputados, onde passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e, sem seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por duas vezes. A próxima etapa é o Senado Federal, onde os projetos de decreto legislativo, isto é, os processos de concessão ou permissão, passam pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCTICI). Por último, é assinado um decreto legislativo pelo presidente do Congresso Nacional e, posteriormente, é encaminhado à Casa Civil e publicado o ato de outorga no Diário Oficial da União.
A tramitação dos pedidos de concessão para emissoras comerciais (de rádio ou TV) são burocráticos e demorados, principalmente os de rádios comunitárias. Esse tipo de serviço de radiodifusão é o que mais sofre com a morosidade durante o processo de outorga ou renovação. Um padrinho político se faz indispensável quase sempre durante a tramitação dos pedidos de autorização. Segundo estudos da Câmara dos Deputados e pesquisas recentes, a influência política de um parlamentar torna menos doloroso o caminho em direção à concessão para uma emissora comunitária.
Emissoras com outorgas vencidas
Segundo dados do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Ministério das Comunicações, em 2007 (clique aqui e veja os dados) eram pelo menos 173 emissoras de TV com suas outorgas de funcionamento ultrapassadas em todo o Brasil. Ou seja, estavam com suas concessões vencidas ou venceriam naquele ano, incluindo as grandes redes de TV (Globo, Band, Record, Cultura e SBT). Sem contar 80 rádios em FM e 73 em AM que já estavam com prazos de concessão expirados ou que venceriam em 2007.
Neste ano de 2008, o FNDC informa (clique aqui e acesse a lista) que são 146 concessões de serviços de radiodifusão – duas emissoras de TV, 78 rádios OM e 66 FM - que findam ou ainda vão encerrar seus prazos de outorgas.
Monopólio privado da mídia é o único beneficiado
Como se percebe, as concessões públicas de rádio e TV no Brasil sustentam uma poderosa "máfia" privada de mídia, em que apenas cinco grandes redes de televisão (Globo, SBT, Record, Band e Rede TV!) e suas afiliadas em todo o país concentram a maior parte do conteúdo a que milhões de brasileiros têm acesso diariamente. Esse é o sistema que ainda impera na comunicação brasileira graças a uma legislação anacrônica e desbotada pelo tempo, e que permite um modelo de concessões de radiodifusão desigual e injusto.
O ano de 2007 foi marcado por importantes debates organizados por entidades da sociedade civil que lutam pela democratização da mídia - como o Coletivo Intervozes de Comunicação Social, que criou aCampanha por Democracia e Transparência nas Concessões de Rádio e TV. Entre os objetivos da campanha, estão: a convocação de uma Conferência Nacional de Comunicação para a construção de políticas públicas e de uma nova legislação para as comunicações; o fim da renovação automática das outorgas; ações contra irregularidades no uso das concessões, como excesso de publicidade (o máximo é 25% da programação de TV), emissoras de rádio e TV em posse de políticos (não permitido pela Constituição Federal) e outorgas vencidas por vários anos e que ainda funcionam; instalação de uma comissão pública que acompanhe todo o processo de outorga e renovação das concessões, entre outras ações.
Outra ação relevante foi idealizada no Congresso Nacional, onde a Câmara dos Deputados implantou uma subcomissão para discutir mudanças nas regras de apreciação dos processos de outorgas e renovação de outorgas de concessões de radiodifusão. O objetivo também é tornar transparente, ágil e de conhecimento de toda a sociedade os caminhos e critérios de um pedido de concessão ou renovação para serviços de rádio e TV. Foram feitos dois relatórios (parcial e final) ao longo de 2007, sendo que o documento final contendo várias propostas de mudanças na Constituição e nas leis da mídia está em discussão numa comissão específica do assunto (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – CCTCI).
Conhecer essas informações é condição essencial se quisermos transformar a realidade antidemocrática e autoritária dos meios de comunicação no Brasil para uma face transparente e plural. Uma nova legislação para a mídia, organizada e discutida com toda a sociedade, com o objetivo de valorizar a educação, a informação de qualidade e a cultura nacional, e que acabe com a farra de ilegalidades no modelo de concessões é indispensável e necessária para construirmos um país mais justo, sem preconceitos, igual para todos e onde todo o povo, sem exceção, possa ter direito a voz, seja no rádio ou na televisão!
O assunto não se esgota neste artigo. Leia mais e conheça melhor a mídia que temos e a mídia que queremos:
Revista Concessões de Rádio e TV – Onde a Democracia ainda não chegou
Relatório Parcial sobre as concessões e renovações de rádio e TV
Segundo Relatório Parcial sobre as concessões e renovações de rádio e TV
Relatório Final sobre as concessões e renovações de rádio e TV
LARANJAS COMPRAM RÁDIOS E TVS DO GOVERNO FEDERAL
Por trás dessas empresas, há especuladores, igrejas e políticos, que, por diferentes razões, ocultaram sua participação nos negócios.
Durante três meses, a reportagem analisou os casos de 91 empresas que estão entre as que obtiveram o maior número de concessões, entre 1997 e 2010. Dessas, 44 não funcionam nos endereços informados ao Ministério das Comunicações.
Entre seus "proprietários", constam, por exemplo, funcionários públicos, donas de casa, cabeleireira, enfermeiro, entre outros trabalhadores com renda incompatível com os valores pelos quais foram fechados os negócios.
Alguns reconheceram à Folha que emprestaram seus nomes para que os reais proprietários não figurem nos registros oficiais. Nenhum, porém, admitiu ter recebido dinheiro em troca.
Há muitas hipóteses para explicar o fato de os reais proprietários lançarem mão de laranjas em larga escala.
Camuflar a origem dos recursos usados para adquirir as concessões e ocultar a movimentação financeira é um dos principais.
As outras são evitar acusações de exploração política dos meios de comunicação e burlar a regra que impede que instituições como igrejas sejam donas de concessões.
Não há informação oficial de quanto a venda das concessões públicas movimentou. De 1997 a 2010, o Ministério das Comunicações pôs à venda 1.872 concessões de rádio e 109 de TV. Licitações analisadas pela reportagem foram arrematadas por valores de até R$ 24 milhões.
Também não existem dados oficiais atualizados sobre as licitações disponíveis para consulta. As informações do ministério deixaram de ser atualizadas em 2006.
Para chegar aos donos das empresas, a Folha cruzou informações fornecidas pelo governo com dados de juntas comerciais, cartórios, da Anatel e do Senado, que tem a atribuição de chancelar as concessões.
EM NOME DE DEUS
Pessoas que admitiram ter emprestado seus nomes dizem que o fizeram por motivação religiosa ou para atender a amigos ou parentes.
Donos, respectivamente, das Rádio 630 Ltda. e Rádio 541 Ltda., João Carlos Marcolino, de São Paulo, e Domázio Pires de Andrade, de Osasco, disseram ter autorizado a Igreja Deus é Amor a registrar empresas em seus nomes para ajudar a disseminar o Evangelho.
Políticos também podem estar por trás de empresas. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado, é apontado pelo sócio no papel da Paraviana Comunicações como o real dono da empresa, que comprou duas rádios FM e uma TV em licitação pública.
Em e-mail enviado à Folha, João Francisco Moura disse que emprestou o nome a pedido do amigo Geraldo Magela Rocha, ex-assessor e hoje desafeto de Jucá.
Magela confirmou a versão. O senador foi procurado quatro vezes pela reportagem para responder à acusação, mas não se pronunciou.
O radialista e ex-deputado estadual Paulo Serrano Borges, de Itumbiara (GO), registrou a Mar e Céu Comunicações em nome da irmã e do cunhado. A empresa comprou três rádios e duas TVs por R$ 12,7 milhões e, em seguida, as revendeu.
Borges disse apenas que usou o nome da irmã por já ter outras empresas em seu nome, sem dar mais explicações. E que revendeu as concessões por não ter dinheiro para montar as emissoras.
Chama a atenção o fato de que algumas concessões são adquiridas com ágio de até 1.000%. Empresários do setor ouvidos pela Folha dizem que as rádios não são economicamente viáveis pelos valores arrematados. O setor não tem uma explicação comum para esse fenômeno.
A rádio de Bilac (SP), por exemplo, foi vendida por R$ 1,89 milhão, com 1.119% de ágio sobre o preço mínimo do edital. A empresa está registrada em nome de uma cabeleireira moradora de Itapecerica da Serra (SP).
"Só dei o meu nome para a igreja arrumar emissoras", diz evangélico
Sócio de rádio, Domázio diz não ter dinheiro para pagar concessão
DA ENVIADA A OSASCO (SP)
O evangélico Domázio Pires de Andrade, 74, vive da pensão de um salário mínimo numa casa humilde em terreno público invadido.
No papel, é sócio da empresa Rádio 541 Ltda., com Antonio Ribeiro de Souza, ex-vice-presidente da Igreja Deus é Amor. A empresa comprou quatro rádios em Minas, por R$ 200 mil. Após trabalhar por 24 anos na igreja, Domázio foi demitido e aderiu à Clamor dos Fiéis.
A direção da Deus é Amor não quis falar sobre o registro de empresas em nome de fiéis. (EL)
Folha - O senhor é dono da empresa Rádio 541 Ltda.?
Domázio Pires de Andrade - Só dei meu nome para a igreja arrumar emissoras.
Quem lhe pediu o nome?
A direção da igreja.
O senhor tem recursos para pagar as concessões?
De jeito nenhum.
De onde virá o dinheiro?
Disseram para eu não me preocupar. A igreja arca com toda a responsabilidade.
O senhor sabe qual é a situação atual de sua empresa?
Não tenho ideia. Todos os documentos ficaram no departamento jurídico.
O senhor vai reclamar a propriedade das rádios?
De maneira alguma. Dei minha palavra.
Por que saiu da Deus é Amor?
Me mandaram embora há cinco anos, porque eu estava de idade (velho). No início, eu vivi da ajuda dos meus amigos. Depois, fui para a Justiça do Trabalho. Na semana passada, eles me ofereceram R$ 3.000, e aceitei.
Fonte: Folha de São Paulo
segunda-feira, 28 de março de 2011
SILAS MALAFAIA, “HOMOFOBIA” E APOIO CRISTÃO
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
Fonte:www.apocalink.blogspot.com