quinta-feira, 25 de outubro de 2018
VOCÊ SABE QUEM FOI CRULS, LOUIS FERDINAND (1848 - 1908)?
PEDRA FUNDAMENTAL DE BRASÍLIA COMPLETOU 96 ANOS - Texto de Chico Santana
(…) Considerando que a Constituição Federal em um de seus artigos de maior alcance político determina a mudança da Capital Federal para o planalto central; Considerando que essa mudança é da maior urgência e necessidade para a tranquilidade e estreitamento da união nacional; considerando que já está demarcada a área necessária à futura capital e que não devemos deixar passar o centenário de nossa independência sem darmos início à execução dessa aspiração nacional; O Congresso Nacional resolve: Art.º 1º — O Governo lançará a pedra fundamental da Capital Federal no planalto central ao meio dia de 7 de setembro de 1922 (…)4
A – Uberaba;
B – Ituiutaba;
C – Uberlândia;
D – Patos de Minas;
E – Ipameri;
F – Goiânia;
G – Quadrilátero Cruls; e
H – Chapada dos Veadeiros.
Em seu relatório, Ruellan lançava dois possíveis parâmetros para definir o local da capital.
É necessário definir o que esperamos da nova capital. Deve ela ser exclusivamente um centro político e administrativo, gozando de todas as comodidades possíveis para ela mesma e seus arredores, localizada no centro de uma zona já muito povoada? Nesse caso, é no sul do Planalto Central que se encontram os melhores sítios. Ao contrário, se a capital deve ser como um fermento, um centro de colonização e irradiação até o sertão ou interior do Norte e do Oeste, é preciso situá-la como são situadas as grandes cidades, na porta da estepe ou do deserto. Pequim, por exemplo, é capital política, mas é, ao mesmo tempo, porto terrestre e ponto de partida das caravanas até a Mongólia e a Manchúria.
BRASILIA (DF) - Do Quadrilátero Cruls ao Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade
A Comissão Exploradora do Planalto Central, composta por 21 pessoas e chefiada pelo astrônomo e geógrafo belga Louis Ferdinand Cruls – conhecida como Missão Cruls –, demarcou uma área de 14.400 Km², considerada adequada para a futura capital, que ficou conhecida como “Quadrilátero Cruls”. A partir daí, a construção de Brasília foi ganhando corpo em diversos momentos históricos, culminando com sua inauguração, pelo presidente Juscelino Kubitschek, até ser tombada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) como patrimônio histórico e cultural da humanidade, em 1987.
A equipe de Cruls era composta por pesquisadores, geólogos, geógrafos, botânicos, naturalistas, engenheiros e médicos, entre outros, e realizou estudos científicos até então inéditos na região, mapeando aspectos climáticos e topográficos, além de estudar a fauna, a flora, os cursos de rios e modo de vida dos habitantes.
Posteriormente, em 1955, outra comissão, chefiada pelo marechal José Pessoa, realizou estudos e fez nova demarcação para o local, cuja área foi fixada em 52 mil Km², aprovada pelo presidente Café Filho. Em 1955, no famoso comício realizado na cidade de Jataí (GO), como candidato à presidência da República, Juscelino prometeu transferir a capital do país para o Planalto Central, caso fosse eleito.
Promessa cumprida, apesar de resistências de setores políticos que queriam manter a capital no Rio de Janeiro, Juscelino construiu a cidade e a inaugurou em 1960, concretizando um sonho de dois séculos. O nome Brasília, adotado por Juscelino, havia sido sugerido em 1823, durante a Constituinte do Império, por José Bonifácio.
Abaixo, a cronologia sobre acontecimentos que precederam a construção da capital federal e os ocorridos após sua inauguração:
1750 – O cartógrafo genovês Francisco Tossi Colombina elaborou a chamada Carta de Goiás, sugerindo a mudança da capital do Brasil para essa região. Há ainda registros históricos atribuídos ao Marquês de Pombal, segundo os quais o estadista português defendia a mudança da sede do governo para o vale do Amazonas.
1763 – O Brasil passou a ter nova capital: o Rio de Janeiro (RJ), que sucedeu Salvador (BA).
1810 – Já existia a proposta de fixar a sede do governo no interior do país, longe dos portos, por questões estratégicas de segurança, o que dificultaria ataques de conquistadores.
1823 – Ano da Constituinte do Império, quando José Bonifácio – conhecido pelo epíteto de “Patriarca da Independência” – apresentou projeto para mudar a capital do país, sugerindo o nome “Brasília” para a nova cidade.
1852 - O parlamentar pernambucano Holanda Cavalcanti apresentou projeto ao Senado, dando continuidade à proposta de José Bonifácio.
1853 – O senador piauiense João Lustosa da Cunha Paranaguá – segundo Marquês de Paranaguá – também apresentou projeto sobre o tema. Na ocasião, discursou defendendo a mudança da capital.
1877 – Francisco Adolfo de Varnhagen, o visconde de Porto Seguro, militar, diplomata e historiador brasileiro, fez a primeira viagem ao Planalto Central para localizar a futura capital. Oficializada pelo Ministério da Agricultura, a aventura, feita em lombo de burro, era para indicar regiões propícias à colonização europeia no Brasil. Varnhagen sugeria o nome de Imperatória para a nova capital, que seria a sede do Império.
1883 – Ano do famoso sonho de São João Bosco – Dom Bosco –, italiano fundador da Congregação dos Salesianos. Em seu sonho, ele viu o surgimento de uma nova civilização, entre os paralelos 15° e 20° do hemisfério sul, numa região onde se formava um lago. Brasília está localizada no mesmo espaço geográfico delimitado pelo sonho, erguida às margens do Lago Paranoá – por esse motivo, Dom Bosco é o padroeiro da cidade, ao lado de Nossa Senhora Aparecida.
1891 – A primeira Constituição da República estabelece, em seu artigo 3º, a área de 14 mil Km² no planalto central, a ser demarcada para a transferência da futura capital.
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
Fonte:www.apocalink.blogspot.com