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segunda-feira, 9 de junho de 2014

LEI DA PALMADA INSTITUI A PATERNIDADE ESTATAL NA FAMÍLIA BRASILEIRA

Idealizada por pesquisadores da USP, com o apoio da ONU, a criminalização da palmada tem como objetivo abolir o pátrio poder, impondo às famílias a tutela totalitária do Estado
José Maria e Silva
O casamento, longe de ser uma expressão do amor romântico, é uma instituição do contrato social. A tradicional frase “enfim sós”, que os noivos se dizem mutuamente ao iniciar a lua de mel, não passa de uma figura de retórica. A rigor, desde o instante em que o casamento é celebrado, no cartório ou na igreja, os casais jamais ficarão a sós — a sociedade sempre estará entre eles. O casamento é uma espécie de triângulo social, formado pelos noivos que disseram “sim” e pela sociedade que lhes dirá “não” sempre que um deles quiser infringir o contrato social firmado diante dela. Mesmo quando se revela a própria chave da felicidade íntima, concretizando o amor romântico, o casamento nunca fecha totalmente suas portas à sociedade — ela está sempre espreitando o casal por meio das regras morais da religião, das leis civis do Estado e ou do legado familiar de cada um.
Por isso, é natural que o Estado brasileiro, como qualquer outro Estado do mundo, queira se intrometer na vida dos casais. Essa intromissão é necessária devido aos filhos, que compõem o perfil da maioria das famílias. Por delegação da sociedade, o Estado, juntamente com outras instituições, tem o dever de zelar para que os filhos sejam educados e assistidos pelos pais até se tornarem capazes de cuidar da própria vida. No Brasil, a lei que deveria zelar pela saudável convivência familiar é o Estatuto da Criança e do Adoles­cen­te (ECA), promulgado em 13 de ju­lho de 1990. O problema é que ele não foi criado com o objetivo de fortalecer as relações familiares, prescrevendo deveres mútuos para pais e filhos, à luz dos costumes da própria sociedade; pelo contrário, o ECA é a principal arma dos movimentos revolucionários que usam o Estado capitalista para criar o utópico “homem novo” socialista. Prova disso é a chamada “Lei da Palmada”, que acaba de ser aprovada no Congresso Nacional e criminaliza os pais por uma simples palmada nos filhos.
Uma lei da universidade e da ONU
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que se torna ainda mais nocivo com a Lei da Palmada, não foi pensado para atender os interesses da criança cordata, que respeita pai e mãe, mas para fazer as vontades do filho pródigo, que se rebela contra as normas familiares. O ECA não nasceu dos anseios legítimos da sociedade brasileira, mas de uma obsessão ideológica dos movimentos de esquerda com os menores de rua, que, a partir de meados da década de 1970 e até o final do século passado, tornaram-se a principal massa de manobra revolucionária, ocupando, na época, o papel de sementeiras de conflitos sociais que usuários de drogas e moradores de rua exercem hoje. Por isso, eu não fiquei surpreso nem indignado com a aprovação da “Lei da Palmada” pelo Congresso — o que me surpreende e indigna, de fato, é a sociedade não perceber que o Estatuto da Criança e do Ado­les­cente já continha, em si, o ideário da “Lei da Palmada” e não se revoltar contra ele. Sem atacar diuturnamente o Estatuto, é impossível evitar a aprovação de leis como essa.
A Lei da Palmada não nasceu no Congresso Nacional muito menos de uma inusitada sinapse do cérebro de Xuxa, transformada em sua garota-propaganda pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-comunista do PCdoB que se especializou em lavagem de reputação pública por meio do uso de artistas globais. Essa perniciosa lei é uma criação dos intelectuais universitários brasileiros, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) e se inspira em leis similares de países europeus. A primeira tentativa de aprová-la partiu do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), por meio do Laboratório de Estudos da Criança, que, há décadas, vem produzindo campanhas contra qualquer agressão física a crianças e adolescentes. O problema é que os psicólogos da USP confundem ralho e palmada com agressão física e opressão psicológica e vinham tentando aprovar no Congresso Nacional a criminalização da palmada — o que finalmente conseguiram, após convencerem a bancada evangélica.
A primeira tentativa concreta de transformar em lei a criminalização da palmada ocorreu há dez anos, por intermédio de um projeto de lei da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que veio a ser ministra dos Direitos Humanos no governo Dilma Rousseff e deixou o cargo em abril deste ano para disputar o Senado Federal pelo PT gaúcho nas próximas eleições. Em 2 de dezembro de 2003, Maria do Rosário apresentou o Projeto de Lei 2.654/2003, que modificava o ECA e o Código Civil, estabelecendo o direito de crianças e adolescentes “não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”. Como se vê, a criminalização da palmada — que se inclui entre os “castigos moderados” — era explícita, por isso o projeto da deputada gaúcha enfrentou forte resistência, não só da bancada evangélica no Congresso Nacional, mas também de articulistas laicos nos meios de comunicação.
Há alguns anos, quando o assunto foi amplamente debatido na imprensa, levando à rejeição do projeto original de Maria do Rosário, os adversários da proposta acreditaram que ela estava completamente enterrada. Proibir os pais de darem, de vez em quando, uma mera palmada educativa nos filhos parecia uma ideia absurdamente radical, sem a menor chance de se transformar em lei. Com raras exceções, os articulistas que se insurgiram contra a Lei da Palmada não foram capazes de perceber que ela estava longe de ser uma proposta folclórica de uma parlamentar xiita — pelo contrário, era a tradução literal do pensamento predominante nas universidades brasileiras e, mais cedo ou mais tarde, haveria de ressurgir das cinzas, como fênix. Um intelectual universitário jamais desiste de suas ideias, por mais absurdas que sejam — elas são seu oxigênio e ganha-pão, pois seu salário mensal não depende do acerto de suas teses. Mesmo que professe teses socialmente deletérias (como o chefe do Departamento de Artes e Estudos Culturais da Univer­si­da­de Federal Fluminense, professor Daniel Caetano, que defendeu o evento sadomasoquista “Va­gina Satâ­nica”, realizado na ins­tituição), um docente de universidade pública continuará ven­do o seu bom salário cair religiosamente na conta todo final de mês.
Por isso, mesmo rejeitada por ampla maioria da população brasileira, como provam as enquetes isentas sobre o assunto, a Lei da Palmada acabou vingando. É que a proposta original não era somente da deputada Maria do Rosário — ela foi respaldada pela “Petição por uma Pedagogia Não Violenta”, uma campanha multinacional do Laboratório de Estudos da Criança da USP, que teve início em 1994, portanto há 20 anos, e colheu mais de 200 mil assinaturas de apoio no Brasil, Peru e Argentina. Essa campanha teve o apoio do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que, em 2005, publicou o livro “Direitos Negados: A Violên­cia Contra a Criança e o Adoles­cen­te no Brasil”, uma coletânea de artigos escritos por diversos pesquisadores. No artigo que abre o livro, as pesquisadoras Maria Amélia Aze­vedo e Viviane de Azevedo Guer­ra, ambas do Instituto de Psi­cologia da USP afirmam: “A luta mun­dial pela abolição de castigos imoderados e moderados (inclusive o famigerado tapinha no bumbum) já é vitoriosa em onze países: Suécia (1979); Finlândia (1983); Dinamarca (1983); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha (2000); Israel (2000) e Islândia (2003)”.
Psicólogos da USP escreveram projeto de lei
Ora, o mundo tem quase 200 países. Isso significa que, apesar de toda a pressão exercida pela ONU, menos de 10% das nações dedicaram leis especiais contra castigos físicos em crianças. O que a maioria dos países pune — e com toda razão — é o espancamento dos filhos pelos pais, algo que o Código Penal Brasileiro e o próprio Estatuto da Criança e Adolescente também já condenam. Além disso, nos países citados pelas pesquisadoras, os menores de 18 anos que cometem crimes violentos não costumam ser inimputáveis como no Brasil e não têm o rosto totalmente protegido nas reportagens que relatam seus feitos. Sem contar que raramente um país impõe tantas restrições ao porte de arma como no Brasil, fazendo com que os bandidos, menores ou adultos, se comportem com a máxima ousadia e detenham o monopólio da pena de morte no País. Impor a um caldeirão de violência chamado Brasil, com quase 200 milhões de viventes, as mesmas leis de aldeolas escandinavas com menos de 5 milhões de habitantes, como fizeram os pesquisadores da USP com a Lei da Palmada, é não ter o mínimo senso de proporção.
O que as pesquisadoras da USP chamam de “luta mundial pela abolição dos castigos imoderados e moderados em criança” é, na verdade, uma minoritária guerrilha intelectual pela abolição do pátrio poder, colocando as famílias sob o poder totalitário do Estado. A força dessa guerrilha — que se tornou hegemônica no meio acadêmico — não resulta do apoio que desfruta na sociedade, mas das fartas verbas que recebe de ONGs, fundações internacionais e da própria ONU. Desde a redemocratização, o Brasil se tornou o laboratório preferencial dos arautos do homem novo, uma espécie de projeto-piloto em forma de país, no qual os ideólogos de esquerda testam suas leis revolucionárias, como a Lei da Palmada, sem levar em conta as culturas locais. Prova disso é que a primeira versão da Lei da Palmada, apresentada em 2003, não foi redigida pela deputada Maria do Rosário, mas por uma equipe de pesquisadores do Laboratório de Estudos da Criança do Instituto de Psicologia da USP.
“A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (Lacri) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo” — escreveu a deputada Maria do Rosário na justificativa de seu projeto, ao apresentá-lo na Câmara no final de 2003. Como o seu projeto era lobo com garras e dentes expostos, dizendo já na ementa e reafirmando em seu primeiro artigo que até os castigos moderados estavam proibidos, ele acabou não vingando no Congresso, devido, sobretudo, à resistência da bancada evangélica. Então, sete anos depois, o Executivo tomou para si a tarefa de aprovar a Lei da Palmada e, em 14 de julho de 2010, um dia depois do aniversário de 20 anos do ECA, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou à Câmara um novo projeto de lei nesse sentido.
Exército público de delatores profissionais
Esse projeto de lei do Executivo, que acabou aprovado na semana passada, é lobo em pele de cordeiro. Ao a­crescentar três artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ele estabelece: “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”. Em seguida, a lei define “castigo físico” como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou adolescente”. E define como “tratamento cruel ou degradante” a “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou adolescente”.
Como se vê, a nova versão da Lei da Palmada, rebatizada casuisticamente de “Lei Menino Bernardo”, parece não oferecer nenhum perigo para as famílias. Quem pode ser a favor do “tratamento cruel ou degradante” de uma criança, expressão que mais se destaca quando se lê o primeiro parágrafo da lei? Ocorre que essa expressão entrou aí justamente para ofuscar a criminalização da palmada, que continua embutida na expressão “castigo físico”. Afinal, se “castigo físico” fosse apenas sinônimo de espancamento e não abarcasse também uma simples palmada, não haveria necessidade de acrescentar “tratamento cruel” ao texto. Além do mais, a lei ainda prevê que os direitos da criança nela previstos deverão ser objeto de ampla campanha e integrar os temas transversais dos Parâmetros Curriculares Nacionais do MEC. Ou seja, na interpretação da lei que será disseminada na sociedade, a definição prática de castigo físico vai abranger a palmada — algo que, sem dúvida, será corroborado pelo Ministério Público, ainda que um ou outro promotor, individualmente, possa pensar e até agir de forma contrária.
Mas até isso será difícil, pois a lei também prevê que o profissional da saúde, da educação ou da assistência social, bem como qualquer pessoa que exerça cargo ou função pública, tem a obrigação de comunicar às autoridades competentes qualquer suspeita ou confirmação de castigo físico de uma criança, sob pena de incorrer em multa que varia de 3 a 20 salários mínimos. Ou seja, a lei cria um exército público de delatores profissionais, que, com o tempo, irão consolidar a criminalização da palmada, ainda que ela não esteja explicitamente escrita no texto da lei. Em breve, cada filho será o senhorzinho do lar e teremos a paternidade análoga à escravidão.
Alguns parlamentares, como o senador Magno Malta (PR-ES), não se deixaram enganar pela Lei Menino Bernardo e denunciaram o seu caráter subjetivo, que continua criminalizando todo tipo de castigo físico, mesmo uma leve palmada. E o deputado Pastor Eurico (PSB-PE) criticou a presença de Xuxa como madrinha da lei, lembrando o seu passado de protagonista do filme “Amor, Estranho Amor”, de Walter Hugo Khouri, em que protagoniza cenas de nudez com uma criança. Ditatorialmente, o partido de Eduardo Campos tomou as dores de Xuxa e destituiu o deputado da Comissão de Constituição e Justiça.
O clima bananeiro em que foi aprovada a Lei da Palmada pode ser medido pela entrada de Xuxa Meneghel no plenário do Senado. Ela trazia pela mão um garoto que, depois, se revelou ser o neto do presidente do Senado, Renan Calheiros. Num acintoso desrespeito aos rituais da República, o menino foi posto sentado à mesa diretora da Casa, entre o avô e Xuxa, como se o Brasil fosse uma monarquia, em que o poder se transmite hereditariamente e não há distinção entre o público e o privado. A transformação do neto de Renan Calheiros numa espécie de reizinho da República é reveladora da miséria moral reinante - simboliza a privatização da coisa pública e a estatização da vida privada, numa mistura que relembra a Itália fascista de Benito Mussolini. A Lei da Palmada já é consequência dessa indistinção entre um Estado cada vez mais possuído pelos grupos organizados e uma sociedade cada vez mais destituída de vida privada. É como se os bedéis do Estado, que batem ponto burocraticamente nas repartições, pudessem cuidar da educação de todas as crianças brasileiras — uma missão que exige dos pais de carne e osso enormes sacríficos, inclusive em madrugadas insones, quando velam pela saúde e o bem-estar de seus filhos.
Duplo grau de jurisdição na família
Os intelectuais bem-nascidos querem aplicar a todo mundo os seus próprios princípios de vida, sem levar em conta as circunstâncias em que vivem os destinatários de suas leis utópicas. O ideal é que uma criança jamais precise levar sequer uma palmada e aprenda a obedecer a um simples olhar. Mas esse é um ideal, que nem sempre pode ser posto em prática, especialmente nas classes mais pobres, em que a vida é muito dura, e os pais, machucados pela própria desesperança, nem sempre são capazes de dialogar com os filhos, depois de mais uma dura jornada de trabalho, em que enfrentam ônibus lotados para voltar ao barracão minúsculo onde a família se amontoa. Em famílias assim, uma palmada, um beliscão, um cascudo são quase inevitáveis e chegam a ser uma forma de diálogo, uma espécie de rude carinho físico entre pais e filhos, especialmente em famílias arcaicas em que beijos e abraços são raros ou inexistem.
Uma pesquisa do próprio Laboratório de Estudos da Criança da USP mostrou que mais de 70% desses castigos físicos são aplicados pelas mães — um fator de desespero para os pesquisadores uspianos, que, volta e meia, promovem palestras, exibição de filmes, apresentações de teatro, concursos de desenhos e várias outras atividades educativas tentando evitar que as mães distribuam palmadas em seus rebentos. Eles nem se dão conta de que as famílias, instintivamente, criam e aplicam uma sábia justiça doméstica que reproduz um dos pilares do processo civilizatório — o duplo grau de jurisdição. A mãe, pelo fato de ficar mais tempo com o filho e, sobretudo por tê-lo carregado no ventre, tende a ter com ele uma relação muito mais emotiva, consequentemente mais fadada à impaciência, aos ralhos, às palmadas. Mas, como diz o provérbio, pé de galinha não mata pinto. Prova disso é que mal acaba de levar uma palmada da mãe, a criança já busca o seu colo para chorar, como se a palmada fosse o prenúncio do carinho. Só quando essa primeira instância da justiça familiar não surte efeito, é que entra a segunda instância — a justiça paterna.
Mas o pai, ao contrário da mãe, deve ter maior distanciamento e evitar o castigo físico. Como sabiam os antigos, a mão do pai é pesada. Ele é o juiz de segunda instância, que só deve interferir nos casos mais graves, fazendo valer sua autoridade com um olhar severo, uma palavra firme e, no mais das vezes, com sua simples presença. Quando o pai precisa castigar fisicamente o filho, é porque esse duplo grau de jurisdição familiar está falhando e, nesse caso, sim, a criança tem grande chance de se tornar um filho rebelde, malcriado, às vezes um adulto traumatizado e sem rumo. A Lei da Palmada, ao proibir todo tipo de castigo físico, inclusive quando praticado afetivamente pela mãe, acaba com esse sábio sistema de pesos e contrapesos entre mãe e pai, privando a criança de seu primeiro e educativo contato com a Justiça — que é, antes de tudo, uma hierarquia moral de valores, em que a severidade das sanções é graduada pela gravidade dos atos. Ao desconsiderar essas nuances das relações familiares, a Lei da Palmada chega a desumanizar a criança, como se ela não passasse de um corpo sem alma, cujo maior sofrimento é a dor passageira de uma simples palmada.
Divulgação: www.juliosevero.com
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quinta-feira, 5 de junho de 2014

O ESTADO NÃO TEM AUTORIDADE PATERNA

Por Lucas G. Freire

Uma das grandes evoluções na história do direito foi a diferenciação dos tipos de autoridade e a ‘especialização’, por assim dizer, de cada tipo em uma esfera diferente. Embora essa diferenciação tenha raramente saído do papel, foi de fato uma grande conquista histórica no pensamento ocidental. Na medida em que demonstra uma aproximação ao princípio bíblico da autoridade limitada, essa diferenciação deve ser bem vista pelo cristão reformado.

Para ilustrar o que eu quero dizer com isso, basta olhar para as prerrogativas do pater familias, o pai de família, no lar da antiguidade romana. Podia ser um patriarca neste sentido somente um homem que fosse cidadão pleno em Roma. A liderança do pai de família era inquestionável e abrangia (ao menos em potencial) todos os aspectos da vida.

A vida e a morte de cada membro do domicílio (em alguns casos, incluindo a esposa) estavam ‘
sob a mão’ do pai de família. Os filhos e empregados daquela casa deveriam se sujeitar à liderança patriarcal com devoção e dedicação. Se quisesse, o patriarca tinha até mesmo o direito vender seus filhos para serem escravos. E pior: tinha o dever de matar seu bebê que nascesse deficiente.

Hoje em dia não é assim. Ao menos nos países influenciados por uma cultura que
foi cristã no passado. Uma cultura que, ao invés de ‘batizar’ esse patriarcalismo exacerbado, fez uma reflexão crítica e usou o próprio princípio dos grandes pensadores da antiguidade para defender, contra os antigos, a diferenciação das esferas de autoridade. Por consequência, essa cultura, apesar de manter a autoridade dos pais dentro casa, foi tirando dela qualquer excesso ilegítimo.

O
cristão confessa que o Estado tem o poder da espada para combater a agressão criminosa e violenta. O cristão não confessa que o pai de família tem a autoridade de coagir dessa forma. Nesse sentido, o cristão, mesmo ao defender os chamados ‘valores tradicionais de famíliajamais defenderá o direito do pai de escravizar seus filhos, violentar a esposa e agredir qualquer pessoa que esteja sob sua proteção paternal. O pai cristão não tem poder de vida e morte sobre os membros de seu domicílio. Ponto.

Ao mesmo tempo, o cristão confessa sua
fé na bíblia como relevante para os dias de hoje. Uma das prerrogativas que a bíblia concede aos pais como autoridades no lar é a da punição corporal. A bíblia não entra em detalhe, mas uma coisa é bem clara: palmada é uma coisa. Violência doméstica é outra. O pai que não sabe a diferença entre os dois deve ser castigado não somente pela autoridade eclesiástica (que, com as chaves do céu, pode chegar a ponto de excomungar o pecador que não se arrepende), mas também pela autoridade civil (que, com o poder da espada, tem a prerrogativa de combater crimes violentos como os desse tipo).

Se palmada é uma coisa e violência doméstica é outra, então a discussão muda de nível. Quando a dita ‘
Lei da Palmada‘ é discutida, ela coloca “castigo corporal” em paralelo com “tratamento cruel e degradante”. O legislador que faz isso apaga a distinção milenar e praticamente universal entre palmada e violência doméstica.

A Lei da Palmada é uma falsa denúncia de concentração de autoridade doméstica nos pais. Já existem leis contra a agressão. Leis que, por sinal, têm sido mal aplicadas, a julgar pelo número de casos de violência doméstica que ainda ocorrem. O que a Lei da Palmada quer mudar, na verdade, diz respeito à ‘palmada’ e não à violência doméstica em si. Em outras palavras, a Lei da Palmada quer regulamentar o método de educar os filhos. O Estado quer aprovar um método mais ‘progressivo’ e rejeitar o método mais ‘tradicional.’


Repare: a palmada tem eficácia bastante limitada dependendo da situação. Qualquer psicólogo irá atestar que, a partir de uma certa idade, a criança é capaz de ser persuadida e de entender um comando verbal. É só numa janela limitada de tempo que a palmada é eficaz para educar. Nessa janela, a criança ainda é pequena e a força requerida para o efeito desejado é mínima se comparada à força exercida no fenômeno da violência doméstica. Não há como confundir as duas coisas.

Por esse e outros motivos é necessário manter a distinção entre palmada e violência doméstica. Ao procurar regulamentar a palmada, o Estado brasileiro não tem buscado limitar a autoridade dos pais à esfera do lar, e sim inflar a autoridade estatal para ocupar a esfera da criação de filhos. Isso não surpreende. A história do sistema educacional público e da legislação de ‘moral e bons costumes’ está aí para comprovar que o Estado de fato quer ser pai, mãe e babá de todos.

O caso da Lei da Palmada nos alerta para algumas coisas importantes. Primeiro, é essencial manter o princípio da pluralidade e da diferenciação das esferas de autoridade. A autoridade paterna ou materna não é total. A autoridade estatal também não. Essas duas autoridades não se confundem. As duas esferas não se confundem. Elas só se confundem na autoridade divina. Somente Deus é ao mesmo tempo Pai e Juiz, Cabeça e Rei. Ao vermos legislação desse tipo, é importante ver qual distorção tem ocorrido, mesmo que a lei alegadamente defenda um princípio de autoridade limitada.

Segundo, onde houver violência e agressão existe espaço para o agente que faz uso legítimo da punição justa à violência e agressão. No nosso mundo contemporâneo, temos esse agente chamado ‘Estado’ que, em tese, deveria se limitar a cumprir esse papel mas, na verdade tem sido ele mesmo agressor ilegítimo. O caso da Lei da Palmada ilustra mais uma vez essa violação dos limites da autoridade civil. O cristão reformado não se engane. Parafraseando Sto. Agostinho: o Estado sem justiça é praticamente uma máfia de salteadores.

Por fim, existe também o perigo de estarmos defendendo um princípio aqui e contrariando o mesmo princípio em outro assunto. Você não quer que o Estado decida como você deve educar seu filho, e você está disposto a aceitar que o Estado tem a prerrogativa de punir a agressão quando ela ocorrer. Pois bem. Quando o assunto da ‘moral e bons costumes’ aparecer, pense duas vezes antes de defender o gigantismo estatal para impor de cima para baixo os ‘valores tradicionais’ que você deseja que se espalhem no mundo à sua volta.

O cristão reformado crê no poder transformador do evangelho. Esse poder o Estado não tem. Quer usar a política para ver uma cultura mais cristã? Um bom começo é parar de defender o Estado babá e começar a defender a noção de que cada um deve agir de forma responsável. E não se esqueça de confiar mais no poder transformador do evangelho. Fazendo assim, você estará avançando um passo na direção de praticar um princípio que mal tem saído do papel e já tem dado muito bom fruto na nossa civilização: o princípio da autoridade limitada.


***
Fonte: Política Reformada
VIA: http://bereianos.blogspot.com.br/2014_06_01_archive.html

sábado, 31 de maio de 2014

PARA QUE SERVE A BANCADA EVANGÉLICA?

Thiago Cortês
“O governo ideal de qualquer homem dado à reflexão, de Aristóteles em diante, é aquele que deixe o indivíduo em paz — um governo que passe quase desapercebido” – H.L. Mecken.
A Lei da Palmada pouca ou nada tem a ver com palmadas. Ou com os direitos das crianças. Ou com educar pais estúpidos. Ou com a paquita velha Xuxa. Ou com o menino Bernardo.
Ela tem mais a ver com a heresia dos que pretendem substituir Deus pelo Estado, nossa consciência pela legislação, nossas referências morais por burocratas arrogantes.
Somos humilhados, subestimados, roubados, vilipendiados, reduzidos a pagadores de impostos, tratados como bestas de cargas e idiotizados, dia após dia, por um Estado que pretende ser nosso pai, nossa mãe, nossa religião e, no limite, “nosso” deus.
A Lei da Palmada é mais um instrumento nas mãos daqueles que desejam bisbilhotar nossa privacidade, controlar nossas famílias, “corrigir” nossos hábitos e destruir a confiança que temos na nossa bússola moral interior que nos foi concedida pelo próprio Deus.
Querem substituir nossa bússola moral pelas leis dos homenzinhos que sonham com um Estado babélico que atinja as esferas divinas, impondo-se como Guia Moral Absoluto.
Aliados
Os babélicos de Brasília estão construindo, lei após lei, mentira depois de mentira, tragédia em cima de tragédia, o seu gigantesco Estado babélico. Uma vez que ele esteja erguido, qual um Guia Moral Absoluto, nenhum reles mortal aqui embaixo achará errado ou contraditório que a proibição das palmadas venha acompanhada da legalização do aborto.
Mas que ninguém se engane! O Estado babélico é obra feita em parceria. Nos momentos em que alguns cristãos, aqui embaixo, ameaçam derrubar o ídolo dos babélicos, ocorre uma rápida e engenhosa operação de apaziguamento por parte da Bancada Evangélica.
Os membros da Bancada Evangélica passam o tempo inteiro esbravejando contra o ídolo em construção, ganhando apoio da multidão aqui embaixo, mas nos momentos cruciais, quando há uma fagulha de resistência, reagem como exemplares agentes de pacificação.
Quando um deputado resolveu questionar no Congresso a hipocrisia dos defensores do Estado babélico, em sua maioria defensores do assassinato de bebês, e o marketing vulgar da paquita chorosa, os demais membros da Bancada Evangélica o repreenderam, cassaram sua voz e expulsaram do recinto sua moralidade cristã “incorreta” em favor decoro dos imorais.
Radical expulso, os babélicos rodearam a alma pornográfica que desfilou lágrimas televisivas, em puro êxtase demagógico. É sempre um espetáculo, a hipocrisia líquida.
Os membros da Bancada Evangélica passam quatro anos esperneando contra a idolatria do Estado. Mas no ano em que tudo pode mudar eles resolvem fechar acordos com os babélicos.
Tiram fotos com líderes babélicos, discursam e choram em favor deles e sua idolatria.
Os deputados evangélicos anestesiam a multidão de cristãos com garantias de que os idolatras em Brasília são sensíveis à lei moral de Deus e que eles até oram, lá de cima, como os cristãos aqui embaixo, o que seria uma prova de que no fundo também são cristãos.
Fomos derrotados pelos idolatras — mais uma vez. Mas eles tiveram a ajuda fundamental de deputados evangélicos — mais uma vez. Os idolatras não poderiam ter aliados melhores.
Da próxima você que você olhar para o horizonte tente imaginar o tamanho que o abominável ídolo já ganhou. A sua herética altura agora só poderá ser contida pelo próprio Deus.
Pense nos idólatras invadindo nossos lares para educar nossos filhos sobre a superioridade da ideologia babélica. Imagine isso e reflita: pra que serve a Bancada Evangélica?
Leitura recomendada:
Sobre a Lei da Palmada:
Sobre a bancada evangélica:

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com