segunda-feira, 23 de junho de 2014

Rev. Dr. Gerard "George" Van Groningen (Partiu para estar com o seu SENHOR)

Rev. Dr. Gerard "George" Van Groningen (Partiu para estar com o seu SENHOR)
Data de Nascimento: sexta-feira 25 de março, 1921 
Data da Morte: sexta-feira, junho 20, 2014
O Rev. Dr. Gerard "George" Van Groningen, 93 anos, foi um veterano da Segunda Guerra Mundial do Exército dos EUA, foi o amado marido de Harriet nee Stuitje, por 64 anos.
Foi pai amoroso de oito preciosos filhos: de Betty (Herman) Westendorp, do Rev. Jerry (Sherri), de Jay (Laura), de John (Patti), do Rev. Dr. Willis "Bill" (Connie), de Beverly (Bob) Jonkman, do Dave (Dawn) e do Dr. Chuck (Laura). 
Foi avô amado de 34 netos. 
Foi bisavô de 29 bisnetos. 
Pastoreou igrejas em Borculo, Michigan e Geelong, Austrália. 
Foi professor na Reformed Theological College in Australia, no Dordt College, em Iowa, no Reformed Theological Seminary, em Mississippi, e no Covenant Seminary em Missouri. 
Foi ex-Presidente da Trinity Christian College em Palos Heights, Illinois. 
Ajudou ativamente na implantação de seminários reformados no Brasil e na Letónia. Foi o grande medida responsável pela existência do Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper, da Igreja Presbiteriana do Brasil
Soli Deo Gloria!
"Lembrai-vos dos vossos guias, os quais vos pregaram a palavra de Deus; e, considerando atentamente o fim da sua vida, imitai a fé que tiveram - Hebreus 13:7

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com