terça-feira, 21 de setembro de 2010

O VOTO EM NOME DE JESUS NA MIRA DO MPE

Justiça Eleitoral aperta o cerco contra candidatos que usam estrutura de igrejas como curral eleitoral.
“Vote no meu candidato em nome de Jesus”. O pedido dos pastores e dirigentes de agremiações evangélicas pode render multas e até cassação de direitos políticos. Os pastores não poderão pedir votos durante os cultos, nem apresentar seus candidatos, revelando suas preferências, ou tentar impor aos fiéis as siglas que devem votar.
A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida pela legislação eleitoral. A recomendação para que a veiculação de propaganda nos templos seja suspensa imediatamente foi expedida pelo Ministério Público Eleitoral, que apesar de não confirmar, já conta com fiscais dentro das igrejas do Acre.
O MPE investiga denúncias de que os pastores estão usando os cultos para pedir votos para diversos candidatos, além de vender o apoio das igrejas em favor de candidaturas radicadas em várias legendas partidárias. O voto pedido em nome do criador ganhou significativa fatia no meio político, com candidatos explorando os fiéis para alcançar triunfos eleitorais.
O Grande número de candidatos ligados ao meio religioso demonstra que a fé se tornou um dos meios mais prováveis, para pessoas alcançarem um mandato eletivo. Com esta mesma visão os juízes e procuradores eleitorais no Acre, resolveram voltar suas atenções para esta parte do eleitorado, que vem sendo usadas, em pelo menos três pleitos consecutivos.
Apesar dos pastores afirmarem desconhecer as práticas de campanha nas igrejas, no interior e arredor dos templos, a propaganda eleitoral está proibida, podendo a multa chegar a R$ 25 mil, em caso de descumprimento da recomendação do MPE. Segundo alguns dirigentes, os pastores não misturam religião e política, deixando os fiéis livres para exercer o direto do voto.
Alguns fiéis, apesar de não manifestarem publicamente suas opiniões, vêem como repugnante o comportamento dos pastores e dirigentes quem utilizam a fé das pessoas como instrumento de captação de votos. Já outra parte menos conservadora, declara que as igrejas precisam participar e eleger representantes, para que aberrações de alguns projetos considerados nocivos aos movimentos religiosos, não sejam aprovados sem a participação das agremiações religiosas.
O fato é que até mesmo os frequentadores de missas e cultos, estão fazendo sérias denúncias, quanto ao uso da estrutura das igrejas em favor de candidatos, desvirtuando os princípios das manifestações religiosas, que visam à aproximação das pessoas dos princípios contidos nos livros religiosos, adotados pelas igrejas. A maioria das denúncias parte de pessoas que buscam a palavra de Deus, no entanto, são obrigadas a presenciar verdadeiros comícios, por parte de pastores e candidatos.
Os pedidos de votos feitos no interior de igrejas sujeitam seus autores a multas que vão de R$ 2 mil a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97).
Convênio entre entidades garantirá fiscalização das igrejas
O Ministério Público Eleitoral do Acre montou toda uma estrutura que garantirá a fiscalização aprofundada das denúncias de uso das igrejas, para favorecer candidatos, ou coligações políticas, mesmo que alguns membros dos movimentos religiosos disputem vagas eletivas nas eleições 2010. 
O Procurador Regional Eleitoral, Fernando Piazenski, informou que um convênio entre a Polícia Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, possibilitou a montagem de uma estrutura, com dois delegados que investigarão todas as denúncias de uso das igrejas, para direcionar os votos dos fiéis.
“Vamos garantir a lisura do processo eleitoral. Todos os ambientes que constituem bens de uso comum serão fiscalizados. As igrejas estão inclusas dentro desta proposta, que visa coibir o direcionamento da vontade do eleitor”, destacou Piazenski.
Indagado se já havia pessoas exercendo a fiscalização dentro das igrejas, o procurador respondeu com uma incógnita; “não vou dizer nem que sim, nem que não, mas em outros centros e Estados próximo ao Acre, já são disponibilizados agentes que fazem este tipo de fiscalização”.
Os juízes e procuradores unificaram o discurso, endurecendo as investigações e usando todas as proibições da Lei eleitoral, para coibir, principalmente o uso das instituições públicas e movimentos religiosos como forma de captar votos a determinados candidatos e coligações partidárias. Fernando Piazenski enfatizou que se existir qualquer tipo de denúncia, vai haver a verificação e punição dos envolvidos.
Denúncias - Os fatos considerados lesivos envolvendo irregularidades durante a campanha podem ser denunciados por uma linha telefônica disponibilizada pela Justiça Eleitoral, para uso exclusivo de denuncias que envolva a compra de votos e abuso do poder econômico. Disque-Denúncia Eleitoral 0800-642-2226. A Justiça Eleitoral garante o sigilo e anonimato dos denunciantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é importante! Através dele terei oportunidade de aprender mais! Muito obrigado!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Visitas dos lugares mais distantes

Minha lista de blogs

Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com