segunda-feira, 9 de maio de 2011

O JEITINHO BRASILEIRO DO STF NA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO VAI PARAR NA SODOMIA OU NA PEDOFILIA?

Julio Severo
Na decisão de legislar à força para todo o Brasil a união civil homossexual (com o bônus inevitável e trágico da adoção de crianças por duplas gays), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mostraram que, se o Congresso demonstrar alguma demora ou indisposição para aprovar uma lei politicamente correta exigida por extremistas socialistas, o STF vai tomar o assunto em suas próprias mãos.
E se o Congresso, sob pressão do povo que o representa, não aprovar o PLC 122 ou o aborto? O jeitinho brasileiro do STF poderá novamente entrar em ação. Jeitinho de despotismo, sem dúvida, que vem marcando o Judiciário brasileiro.
Em outubro do ano passado, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao perder a paciência, demitiu sumariamente, sem nenhuma base moral e legal, um jovem funcionário do STJ. Conforme o jornal O Globo, tudo o que ele precisou dizer ao rapaz foi: “Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui”. Ordem arbitrária dada. Demissão cumprida.
O STF é diferente? Com sua recente decisão impondo legitimidade, com uma criatividade incrível para distorções constitucionais, à união homossexual (e seu bônus de adoção de crianças por duplas gays), os ministros do STF praticamente disseram ao Brasil:
“Somos o STF e a moralidade, os bons costumes, as tradições cristãs, os valores da família e os valores constitucionais estão demitidos. Fora daqui!”
Ordem arbitrária dada. União homossexual legitimada.
Com o STF legislando no lugar do Congresso, o papel dos parlamentares se tornou desnecessário, especialmente em assuntos caros ao STF, como a sodomia. Qualquer coisa que os supremos déspotas de togas declararem constitucional, será constitucional, independente do que diga a Constituição, a maioria do povo e do Congresso. Aliás, pesquisas já mostraram que a maioria do povo brasileiro não aceita a união civil homossexual. Pelo jeito, os ministros do STF devem estar dizendo: “E daí?”
A atitude do STF de passar por cima do Congresso é muito séria e merece uma resposta firme do povo, que tem o direito e o dever de sair às ruas e manifestar democraticamente: “Somos o povo brasileiro e vocês estão demitidos!” Se o povo permitir que o STF permaneça sem prestar contas dos erros que cometeu, será inútil queixar-se depois dos muitos outros problemas que ainda virão. Os povos que se dobram ao autoritarismo são por ele humilhados e escravizados.
A base do STF para justificar a equiparação da relação sexual de homem com homem com a relação sexual de homem com mulher, inclusive com o direito de adotar crianças, é o fato de que a Constituição não proíbe explicitamente a sodomia, que é considerada uma orientação sexual.
A Constituição também não proíbe explicitamente a pedofilia, que também é considerada pela classe de psicólogos como orientação sexual.
E agora?
Fonte: www.juliosevero.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é importante! Através dele terei oportunidade de aprender mais! Muito obrigado!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Visitas dos lugares mais distantes

Minha lista de blogs

Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com