terça-feira, 29 de novembro de 2011

PASTOR INTERVEM E TRABALHO COM AGRADECIMENTO A DEUS RECUSADO FOI ACEITO – CONFIRA…

Universitária evangélica que não quis comentar o assunto, mas após ter redigido um trabalho ao final do mesmo fez um agradecimento a Deus. A Universidade disse que o trabalho teria que ter o agradecimento a pequisa e não a Deus. - Clique, leia e comente…
O Centro de Ensino de Graduação da Universidade Rural de Pernambuco, em Garanhuns, rejeitou um trabalho científico de uma estudante evangélica por ela ter destinando o agradecimento a Deus. 
Por escrito, o centro comunicou à aluna do 8º ano de medicina veterinária que o agradecimento deveria estar relacionado à pesquisa, como é de praxe.
Airon Melo, orientador da estudante e vice-diretor da universidade, estranhou a recusa porque se tratou de um agradecimento pessoal, conforme ele disse ao SBT.
A estudante não concordou em alterar o trabalho e procurou apoio de pastores.
Pastor Osman Martins, presidente da Ordem dos Pastores do Agreste, disse que o Centro de Graduação não poderia ter tomada aquela decisão porque “estamos em um país onde o credo é livre”. Dom Fernando Guimarães, o bispo diocesano, também manifestou apoio à evangélica.
As manifestações dos religiosos, que escreveram uma carta de protesto à universidade, fizeram com que o Centro de Graduação reconsiderasse a recusa, aceitando com louvor o trabalho da evangélica sobre produtores de leite para participar de uma jornada científica.

post inforgospel.com.br - com informação Jornal do SBT – via paulopes
FONTE: O DIÁRIO

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com