quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
E SE DILMA SOFRER UM IMPEACHMENT?
No caso do pedido ser encaminhado para votação, ele
será analisado pelos deputados e precisará receber dois terços dos votos
possíveis para seguir adiante. Isso significa que 342 deputados precisariam
aprovar o pedido para que ele seguisse adiante.
Aprovado pela Câmara, o pedido de impeachment passa,
então, a ser votado no Senado, onde também precisará receber dois terços dos
votos possíveis, o que significa um total de 54 votos
Para evitar debates acalorados, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), cargo ocupado atualmente por Ricardo
Lewandowski, é responsável por presidir a sessão no Senado. Diferente do que
acontece em muitos casos, no entanto, ele não tem direito ao voto, apenas
presidindo o julgamento a fim de garantir sua lisura
Após chegar ao Senado, o pedido tem 180 dias para ser
julgado. Durante esse período, o presidente em exercício é afastado do cargo.
Caso o julgamento ultrapasse esse limite de seis meses estipulado por lei, o
presidente volta ao cargo que ocupava. A volta, porém, não impede o julgamento de continuar
acontecendo.
Em caso de o julgamento indicar o impeachment,
existem dois tipos de pena: a principal, que diz respeito à perda do mandato, e
a acessória, que é a impossibilidade de se eleger a qualquer cargo público por
oito anos. Fernando Collor, presidente deposto por impeachment em 1992, esperou
esse período e voltou sendo leito senador em Alagoas nas eleiçoes de 2002
Em caso de impeachment, assume imediatamente o
vice-presidente. Ou seja, caso Dilma Rousseff seja deposta do cargo, quem o
assumirá é Michel Temer (PMDB-SP), que ficará até o final de seu mandato.
A primeira possibilidade diz respeito a um
afastamento do vice-presidente até o fim de 2016. Neste caso, seriam convocadas
novas eleições com voto direto
A segunda possibilidade é a saída do vice-presidente,
Michel Temer, no caso atual, apenas a partir de 2017. Se isso acontecer, haverá
eleições indiretas, com apenas os membros do Congresso Nacional podendo votar
nos candidatos.
Enquanto as eleições — diretas ou indiretas — não
acontecerem, quem assumirá o cargo deixado vago por presidente e
vice-presidente será o presidente em exercício da Câmara dos Deputados.
Atualmente, seria o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
A lei ainda prevê que em caso de renúncia ou
afastamento do presidente da Câmara, quem assumirá o cargo de presidente da
República, seguindo a linha de sucessão prevista em lei, é o presidente do
Senado, cargo atualmente ocupado por Renan Calheiros (PMDB-AL) (Foto: Agência
Brasil)
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
Fonte:www.apocalink.blogspot.com
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