sexta-feira, 14 de outubro de 2011

MÁRIO CÉSAR KASKELIS, JUIZ DE DIREITO NO AMAPÁ, TITULAR DA COMARCA DE FERREIRA GOMES, FALECEU NA MADRUGADA DE HOJE (13)

Mário César Kaskelis, Juiz de Direito no Amapá, titular da Comarca de Ferreira Gomes, faleceu na madrugada de hoje (13), vítima de acidente de trânsito, quando se deslocava de Macapá para a sua comarca, por volta das 15:00 horas do dia 09 de outubro.

Um Juiz de Direito muito conhecido pelas práticas simples e inovadoras que utilizava para resolver conflitos. Ano passado, por exemplo, inaugurou a prática de conciliação nas margens do rio Araguari. Para ele as pessoas simples e humildes deveriam ser tratadas com simplicidade. Entendia o nobre magistrado que em sala de audiência as partes não se sentiam a vontade e nem sempre conseguiam explicar seus respectivos pontos de vista. Assim, resolveu transferir suas audiências para um terreno do Fórum às margens do imenso rio araguari, aproveitando aquele local simples e aberto para reunir as partes aos sábados e, trajando as mesmas vestes costumeiras da população da Comarca, proceder as conciliações.


Foi nesse ambiente maravilhoso que Mário Kaskelis resolvia muitos conflitos de sua comarca, muito facilitado pelos seus trajes e pelo seu diálogo simples e cordial. Dizia Kaskelis que era apenas uma conversa de amigos. O resultado foi surpreendente, pois ficou muito fácil detectar as origens das controvérsias e encontrar uma solução para os conflitos. O trabalho era tão simples que não precisava de funcionários e os acordos eram registrados resumidamente de próprio punho e, no primeiro dia útil seguinte, lançado no sistema do Poder Judiciário.

O memorável Kaskelis, amigo pessoal e muito querido, vai fazer muita falta para todos nós. Que Deus o tenha em seus braços de pai.
FONTE: MARCONI PIMENTA
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Indicado por Lula a uma cadeira do STF, o advogado José Antônio Dias Toffoli é réu condenado num processo que corre na Justiça Federal do Amapá.


A indicação do presidente foi formalizada nesta quinta (17). A sentença condenatória é datada de 8 de setembro de 2009.

Informado da condenação de Toffoli, passível de recurso, Lula o enviou ao STF um auxiliar condenado havia nove dias.

processo fora aberto em 27 de fevereiro de 2002. É uma ação popular. Corre na 2ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá.

Traz na capa o seguinte número: 0000576-64.2002.8.03.0001. O juiz responsável chama-se Mário Cezar Kaskelis.

blog obteve cópia da sentença do juiz Kaskelis. Texto duro, implacável. Vai abaixo um resumo da encrenca:

1. O processo se refere a um contrato firmado pela Procuradoria Geral do Estado do Amapá com a firma Toffoli & Telesca Advogados Associados SC, de Brasília.

2. Na época em que o negócio foi celebrado, 2001, o procurador-geral do Amapá era João Batista Silva Plácido. O governador era João Capiberibe (PSB).

3. Do outro lado do balcão, como beneficiários do contrato, os dois sócios da banca Toffoli & Telesca: José Antonio Dias Toffoli e Luís Maximiliano Leal Telesca Mota.

4. O contrato previa a “prestação de serviços” advocatícios. Inicialmente, por um ano. Depois, firmou-se um aditivo. Mais um ano.

5. Durante da vigência do contrato, migraram das arcas do Amapá para a caixa registradora do escritório de Toffolli R$ 35 mil mensais.

6. No total, os serviços custaram ao Estado R$ 420 mil, em valores da época. Uma cifra que o juiz Kaskelis tachou de “exorbitante”.

7. A condenação não decorreu, porém, apenas da exorbitância dos valores. Para o magistrado, o contrato é “imoral” e “ilegal”.

8. Primeiro porque foi precedido de um processo licitatório que, no dizer do juiz Kaskelis, “está eivado de nulidade”.

9. Diz a sentença que “não houve a participação da regular Comissão Permanente de Licitação”.

10. Estavam presentes, anota o juiz, apenas o presidente da comissão, Jorge Anaice, e o então procurador-geral do Estado, João Batista Silva Plácido

11. “Não constam as assinaturas nos documentos licitatórios dos demais membros” da comissão. “Aliás", escreveu o juiz, "sequer consta a assinatura da [firma] vencedora do certame na ata da abertura de tomada de preços”.

12. De resto, o juiz concluiu que “o contrato é absolutamente ilegal". Está "viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica”.

13. A "suposta licitação" -palavras do juiz Kaskelis- resultou na contratação de serviços que o corpo de procuradores do Estado estava apto a realizar.

14. O magistrado escreveu: “A contratação de advogados pela administração pública, em substituição aos de seu próprio quadro, somente se justificaria em circunstâncias especiais, em que a contratação se fizesse indispensável e inadiável”.

15. Algo que não ocorreu, segundo o juiz, no caso da banca Toffolli & Telesca, que cuidou de “demandas com temática rotineira".

16. “A ilegalidade é patente”, o juiz concluiu, “não só em relação ao procedimento da licitação, como também em relação ao seu objeto”.

17. Houve também, no dizer do juiz, “afronta à moralidade”. Por quê?

“A Procuradoria-Geral do Estado, que já contava com quadro de procuradores para cuidar da sua representação e consultoria jurídica...”

“...Assumiu compromisso da exorbitante quantia mensal, na época, de R$: 35 mil, equivalentes hoje a cerca de R$ 60 mil por mês...”

“...Para que o escritório de advocacia, supostamente vencedor do certame, disponibilizasse dois advogados com no mínimo dois anos de experiência”.

18. O juiz determinou a anulação da licitação e do contrato. E condenou contratantes e contratados a ressarcir os cofres públicos.

19. Responderão solidariamente pelo ressarcimento o ex-governador João Capiberibe, o ex-procurador-geral João Batista Plácido...

...O escritório Toffolli & Telesca e seus dois sócios: José Toffolli e Luís Telesca. Terão de devolver R$ 420 mil.

20. De acordo com a sentença, a cifra terá de ser corrigida monetariamente. Pelas contas do juiz, em valores de hoje, a coisa vai à casa dos R$ 700 mil.

21. Por que condenar os advogados e não apenas os gestores públicos que os contrataram? O juiz Kaskelis responde: "Eles estavam conscientes de que lesavam o erário e, após receberem pelos contratos ilegais/imorais, não podem agora ter chancelados tais procedimentos pelo Judiciário".

22. O magistrado desconsiderou os argumentos de defesa dos acusados. Toffolli, por exemplo, invocara “regularidade das contratações”. 

Alegara que os serviços previam “a defesa do interesse público, em causas de grande importância jurídica e financeira para o Estado”. Pedira que a ação fosse considerada “improcedente”.

O juiz não lhe deu ouvidos. E Lula indicou um réu para ministro do STF, um tribunal de doutores cuja reputação precisa ser "ilibada". Exigência da Constuição
FONTE: JOSIAS DE SOUZA

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Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com