terça-feira, 22 de julho de 2008

Registro único de identidade começa a ser implatado em 2009


"A civilização material é como uma lâmpada, enquanto a civilização espiritual é a luz dessa lâmpada. Se a civilização material e a espiritual se tornarem unidas, então teremos a lâmpada e a luz juntas." (A paz universal - Abdu'l'bahá" ).
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Intenção da PF é que em 9 anos, 150 mi de brasileiros tenham o seu número RIC, com cartão de identificação micropropcessado

Instituído pela Lei 9454/1997, o Número Único de Registro de Identidade Civil (RIC) começará a ser implantado em 2009 pela Polícia Federal. A intenção é que em nove anos, 150 milhões de brasileiros tenham o seu número RIC. A partir do terceiro ano do projeto, 80 mil pessoas poderão ser cadastradas a cada dia, com meta de 20 milhões por ano.

A ferramenta para execução do projeto RIC foi adquirida em 2004, quando o Governo Federal investiu U$ 35 milhões na aquisição do Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais (AFIS), colocado sob a responsabilidade do Ministério da Justiça.

Para a implementação do RIC, será feita a integração dos institutos de identificação de todo o país. Os órgãos regionais receberão estações de coleta e os dados serão centralizados, possibilitando ao cidadão solicitar a segunda via do seu documento de identidade em qualquer lugar. O projeto contempla ainda a utilização de um cartão de identidade com itens de segurança como fundos complexos, tintas e efeitos óticos especiais, além de chip para armazenamento de dados e certificado digital.

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Aborto diga não!

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1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com