sábado, 7 de dezembro de 2013

EX-OFFICIAL SAYS FBI CAN SECRETLY ACTIVATE AN INDIVIDUAL’S WEBCAM WITHOUT THE INDICATOR LIGHT TURNING ON

The FBI Can Secretly Activate an Individuals Webcam Without the Indicator Light Turning On
The FBI can secretly activate a computer’s webcam to spy on an individual without turning on the indicator light, a former official revealed to the Washington Post in an article published Friday.
According to the Washington Post’s account of what Marcus Thomas — former assistant director of the FBI’s Operational Technology Division in Quantico — said, “The FBI has been able to covertly activate a computer’s camera — without triggering the light that lets users know it is recording — for several years, and has used that technique mainly in terrorism cases or the most serious criminal investigations.”
“Because of encryption and because targets are increasingly using mobile devices, law enforcement is realizing that more and more they’re going to have to be on the device — or in the cloud,” Thomas added, in reference to remote storage services. “There’s the realization out there that they’re going to have to use these types of tools more and more.”
TheBlaze has previously reported on hackers using remote access tools to activate an individual’s webcam and spy on them.
This post has been updated to reflect that Thomas is an ex-FBI official.

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Aborto diga não!

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com