sexta-feira, 20 de agosto de 2010

O que são os LANDMARKS na MAÇONARIA?



       Em inglês, "Land" significa "terra" e "mark" traduz-se por "marca", "alvo".
       "Landmark" é, assim, a marca, o sinal, na terra, e, mais especificamente, os sinais colocados nos terrenos para assinalar a sua delimitação em relação aos terrenos vizinhos.
       Em suma, "landmark" é, em português, o marco, no sentido de marco delimitador de terreno.
       Fazendo a transposição para a Ordem Maçônica, Landmarks são, correspondentemente, os princípios delimitadores da Maçonaria, isto é, os princípios que têm em absoluto de ser intransigentemente seguidos para que se possa considerar estar-se perante Maçonaria Regular.
       Ou seja, os Landmarks são o conjunto de princípios definidores do que é MaçonariaSó se pode verdadeiramente considerar maçon quem, tendo sido regularmente iniciado, seja reconhecido como tal pelos outros maçons e observe os princípios definidores da Maçonaria constantes dos Landmarks.
       Porque definidores do que é Maçonaria Regular, os Landmarks são imutáveis.
       Os Landmarks são doze. Nos próximos tempos, aqui serão apresentados e comentados, um por um.
Rui Bandeira

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é importante! Através dele terei oportunidade de aprender mais! Muito obrigado!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Visitas dos lugares mais distantes

Minha lista de blogs

Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com