segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Preso falso pastor que abriu 146 igrejas pelo país!

Preso em São Borja o estelionatário suspeito de enganar vítimas em 12 Estados. O homem se passava por pastor e chegou a montar 146 igrejas no país.
O homem chegava nas cidades, montava uma igreja e pedia doações para os fiéis, alegando que usaria o dinheiro para projetos sociais. Depois de pegar o dinheiro fugia e trocava de nome. Ele ficava, em média, um ano em cada município.
O projeto atual do falso pastor era abrir uma faculdade de teologia em São Borja.
Segundo o delegado Luiz Nestor Martins Contreira, o falso pastor foi descoberto após gerar desconfiança nos fiéis.
A identidade do farsante só foi descoberta com as impressões digitais. Sabino Saldanha já havia utilizado ao menos cinco nomes diferentes, entre eles Laércio Alves da Silva, identidade usada na Fronteira Oeste.
O falso pastor tinha mandados de prisão decretados no Acre, em Rondônia, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Sabino Saldanha foi encaminhado ao presídio de São Borja.
Fonte: Zero Hora / Gospel Prime

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com