sábado, 22 de outubro de 2011

CASAMENTO GAY: MINISTRO PEDE VISTA E ADIA VOTAÇÃO


O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado pela maioria dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quinta-feira, dia 20, à tarde, mas o julgamento foi interrompido por Marcos Aurélio Buzzi, último ministro que faltava votar, que fez um pedido de vista, quando o placar já estava em 4 votos pela liberação do casamento civil homoafetivo.
O tribunal analisou um recurso de duas mulheres que queriam um cartório onde houvesse a habilitação para o casamento gay no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também no Tribunal de Justiça do estado, que analisou o Código Civil de 2002 que só permite casamento entre homem e mulher, o que para eles tornaria o pedido inviável. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o pedido depois que o Supremo tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, destacou a evolução do significado da família e a não possibilidade legal da exclusão de direitos civis no Brasil, em seu voto. “A Constituição de 1988 deu uma nova fase ao direito de família, reconhecendo que os núcleos multifacetados são famílias e merecem proteção do Estado. Sem ressalvas, sem ‘poréns’ sobre a forma de como deve ser essa família”, disse.
Para Salomão, o Estado precisa facilitar a conversão da união estável em casamento, porque essa é a maneira em que o Estado protege a família. O ministro ainda lembrou que a legislação não diz nada sobre proibição de casamento entre homossexuais, mais falou que as leis tendem a evoluir para que não tenha dúvidas sobre essa questão.
Os países onde já existe a lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo são: Argentina, África do Sul, Espanha, Portugal, Bélgica, Canadá e várias unidades dos Estados Unidos.
A ministra Isabel Gallotti comentou em seu voto que, se o STF entendeu que a Constituição não faz diferença entre homem e mulher quanto família, o Código Civil também não pode fazer distinção quanto ao casamento. “Se o STF, que é o intérprete máximo da Constituição, entendeu que a citação de união entre homem e mulher não exclui a união entre o mesmo sexo, a meu ver, o Código Civil não pode ser visto como uma restrição. O direito é um sistema lógico”, argumentou a ministra.
Os ministros Antônio Carlos Ferreira e Raul Araújo também votaram a favor do casamento homoafetivo, mas ainda existe a possibilidade de algum ministro voltar atrás para modificar o voto, mas para Paulo Lotti, o advogado do caso, dificilmente isso deverá ocorrer. “Em toda a história do STJ isso ocorreu pouquíssimas vezes. O ministro que pediu vista deve ter ficado impressionado com os argumentos favoráveis ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e deve ter pedido um prazo maior para preparar seu voto, caso seja de opinião contrária”, disse.
Lei é incompatível com a Constituição
O pastor Silas Malafaia lembra que “mesmo o Supremo Tribunal Federal aprovando a união homoafetiva (uma verdadeira afronta a constituição brasileira, no artigo 226, parágrafo 3 que reconhece a união estável entre homem e mulher e sua conversão em casamento), esperamos que o STJ não caia no ridículo do STF, porque casamento pertence as relações heterossexuais com o objetivo de preservação da espécie humana”.
Multiplique esta informação!
Relação de e-mails do STJ:
Presidência do STJ: presidencia@stj.jus.br
Vice-Presidência do STJ: vice.presidencia@stj.jus.br
Ministro Felix Fischer: Gab.Felix.Fischer@stj.jus.br
Ministro Gilson Dipp: stj.gmgd@stj.jus.br
Ministra Eliana Calmon: Gab.Eliana.Calmon@stj.jus.br
Ministro João Otávio de Noronha: Gab.Joao.Otavio@stj.jus.br
Ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes: Secretaria.GMOG@stj.jus.br
Assista ao comentário do pastor Silas Malafaia, exibido nesta última terça-feira, protestando contra a aprovação desta lei:

FONTE: VERDADE GOSPEL

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Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com