terça-feira, 11 de janeiro de 2011

EDITORA GRÁFICA UNIVERSAL É CONDENADA POR SE REFERIR A XUXA COMO SATANISTA

       A apresentadora Xuxa receberá R$ 150 mil reais de indenização por dano moral da Editora Gráfica Universal. O jornal Folha Universal foi punido por publicar uma matéria afirmando que a apresentadora é satanista e que teria vendido sua alma ao demônio por U$$ 100 milhões, em agosto de 2008. O caso foi julgado pela 6º Vara Cível da Barra da Tijuca e ainda cabe recurso.
       Os advogados de Xuxa alegaram que a apresentadora tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a publicação causou danos morais. A editora se defendeu argumentando que tem direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados na reportagem teriam sido publicados anteriormente por outros veículos.
       A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro considera que a reportagem não traz nenhuma informação e, sim, especulações. E que Xuxa não teve a oportunidade de ser ouvida a respeito das hipóteses levantadas na matéria.
       A Editora Gráfica Universal foi condenada também a publicar, na primeira página da próxima edição após julgamento da ação, a seguinte manchete: "Em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões".
FONTE: YAHOO e CALLAFRIO.

Um comentário:

  1. e logico q ela tem paquito com o diabo ate pareser q ela vai desser
    eu acreditor q ela tem sim e ñ gosto de e unca godtei passo mal ao ver ela na teleb]visao

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

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É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com