A Câmara Municipal de Piracicaba/SP, por unanimidade, com o
apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR, PMDB,
PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).
Comentários em Piracicaba, informam que
o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado “ALIANÇA PARA A SUPREMACIA
CRISTÔ, que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de
São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara
dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes
deputados, no momento, são mantidos no anonimato.
O O referido pela agurda sanção ou veto
do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para
o prefeito/
secretário de governo e demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em
vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade
religiosa e fomenta o racismo.
1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:
1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE
LEI Nº 202/10 – Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais
religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de
rituais religiosos no Município de Piracicaba.
Art. 2º O descumprimento do disposto na
presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
dobrado a cada reincidência.
Parágrafo único A multa a que se refere
o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC –
IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Justificativa
Primeiramente cabe ressaltar que
independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja,
barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e
contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com
os animais .
Precisamos sim, que as pessoas de bem,
que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e
federal
através de seus legisladores.
Por outro lado, compete aos municípios
de acordo com a – Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos
de interesse local.
Também cabe ressaltar que, o município
pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art.
30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII
.
Isto posto, felizmente a consciência de
que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe
a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa
dos animais.
Somos sabedores que há pessoas que
realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e
deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas
também por todos os municípios .
Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII
da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este
Projeto de Lei .
No ensejo, que o mesmo seja aprovado por
unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos
animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.
Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior
2- Lista dos vereadores:
- André Gustavo Bandeira – PSDB
- Ary de Camargo Pedroso Jr – PDT
-Bruno Prata – PSDB
- Capitão Gomes – PP
- Carlos Alberto Cavalcante PPS
- João Manoel dos Santos – PTB
- José Antonio Fernandes Paiva – PT
-José Aparecido Longatto – PSDB
- José Benedito Lopes – PDT
- José Luiz Ribeiro – PSDB
- José Pedro Leite da Silva – PR
- Laércio Trevisan Jr – PR
- Marcos Antonio de Oliveira – PMDB
- Paulo Henrique Paranhos Ribeiro – PRB
- Walter Ferreira da Silva – PPS
Att.
Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado – Campinas/SP/ Presidente do
Secretariado de Negros do PSDB Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos de
Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA
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