Durante as
eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar
com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para
não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça
Eleitoral.
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De acordo com
a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja
ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa
determinação pode resultar em multa.
A lei
eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum,
categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o
pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.
Carros de Som
A veiculação
de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é
permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em
que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de
oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.
Cultos
Os candidatos
podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso
não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses
locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as
palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas
acima.
Doações
Aos
candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a
partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de
acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem
fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo
respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior
à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.
Internet
A propaganda
eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia
06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão
proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis
de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da
internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais
exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça
Eleitoral.
Os candidatos
podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham
cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada
para esse fim.
Rádio e TV
As igrejas
que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda
a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou
participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos
de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.
Denúncias de crimes eleitorais
Qualquer
eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o
candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a
infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma
escrita e com presença de testemunhas.
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