quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012: CANDIDATOS EVANGÉLICOS PODERÃO LEVAR MULTA POR PROPAGANDA EM TEMPLOS E RECEBIMENTO DE DOAÇÕES




Durante as eleições municipais deste ano, os candidatos evangélicos que quiserem contar com o apoio dos fiéis de suas denominações deverão observar a legislação para não incorrer em crime, e consequentemente ser processado pela Justiça Eleitoral.
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De acordo com a Lei 9.504/97 e o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral é proibida nos templos religiosos, seja ela feita através de meio impresso ou verbal. A desobediência a essa determinação pode resultar em multa.
A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda em espaços privados de uso comum, categoria em que se enquadram os templos e propriedades das igrejas, como o pátio, prédios anexos, salas de secretaria, berçários ou espaços de estudos.
Carros de Som
A veiculação de jingles políticos de candidatos a vereador e a prefeito também não é permitida numa distância inferior a 200 metros de igrejas durante o horário em que esteja funcionando, seja em horário de culto, escola dominical, reuniões de oração, etc., de acordo com a resolução do TSE.
Cultos
Os candidatos podem participar dos cultos, subir ao púlpito e usar a palavra, desde que isso não configure propaganda eleitoral e que não haja pedido de votos nesses locais. Orações por esses candidatos também podem ser feitas, desde que as palavras usadas nessas orações não incorram em nenhuma das situações descritas acima.
Doações
Aos candidatos é proibido fazer doações às igrejas, sejam em dinheiro ou objetos, a partir do momento de registro de sua candidatura até o término da eleição, de acordo com a Lei n.º 11.300, artigo 23, parágrafo 5. Os fiéis que desejarem fazer doações à campanha eleitoral de candidatos políticos poderão fazê-lo respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos registrados no ano anterior à eleição. Esse limite cai para 2% em casos de pessoas jurídicas.
Internet
A propaganda eleitoral através da internet é permitida aos candidatos, e a partir do dia 06/07 esse tipo de comunicação foi liberada. No entanto, os candidatos estão proibidos de veicular qualquer anúncio de propaganda eleitoral em sites, perfis de redes sociais, blogs, sites gospel, entre outros. Só é permitido o uso da internet para propaganda através de sites, blogs e perfis em redes sociais exclusivos para a campanha, e previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
Os candidatos podem ainda, enviar propaganda via e-mail a pessoas que voluntariamente tenham cadastrado seus endereços de correio eletrônico em uma lista disponibilizada para esse fim.
Rádio e TV
As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Os candidatos que apresentam ou participam de programas em emissoras de TV ou de rádio também ficam proibidos de permanecerem exercendo tal atividade após o final da convenção partidária.
Denúncias de crimes eleitorais
Qualquer eleitor pode, ao verificar o descumprimento dessas regras, denunciar o candidato infrator à justiça eleitoral, procurando o Fórum da cidade em que a infração for cometida. A denúncia pode ser feita de maneira simples, de forma escrita e com presença de testemunhas.
FONTE: GOSPEL MAIS

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com