quinta-feira, 9 de agosto de 2012

NOVO CÓDIGO PENAL: PENALIZANDO OS INOCENTES E INOCENTANDO OS CRIMINOSOS



Promotores da reforma querem aprovação em menos de dois meses
Dra. Damares Alves (editado por Julio Severo)
Na quarta-feira, 8 de agosto, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial que tratará da reforma do Código Penal Brasileiro, conforme o Projeto de Lei do Senado PLS 236/2012.
Diferente do atual Código Penal, que levou 20 anos para aprovar, o novo Código Penal tem dada marcada para a votação final de aprovação em 4 de outubro.
Em menos de dois meses, em plena época de eleições, como os políticos conseguirão devidamente analisar o novo Código? A quem interessa tanta pressa? Por que aprovar o novo Código Penal em menos de dois meses?
De novo, o Código só tem o nome, pois as barbaridades que ele impõe são antigas.

DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO (Artigo 128)
Para a interrupção da gravidez, aborto, será necessário apenas que a mulher apresente um laudo psicológico informando não está pronta ou não desejar ser mãe.

EUTANÁSIA (Artigo 122)
A Comissão sugere a regulamentação da eutanásia no Brasil

CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA
A penalização por descriminação em virtude da orientação sexual está prevista em vários momentos, a saber:
- como agravante de penas (art. 77)
- homicídio qualificado ( art. 121)
- lesões corporais (art. 129 § 6º)
- injúria (art. 138, § 1º)
- terrorismo (art. 239, III)
- incitação ao crime (art. 254)
- crime contra a humanidade - genocídio (art. 459)
- crime de tortura (art. 468, I,c)
- crime de racismo e preconceito (art. 472 a 474)
LEGALIZAÇÃO DOS PROSTÍBULOS (Artigo 189)
Permissão de casas de prostituição no Brasil. Proposta que já foi rejeitada por unanimidade na Câmara dos Deputados pois facilitará o trafico de mulheres

DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS (Artigo 212 § 2º)
Propõe a liberação do uso de todos os tipos de drogas no Brasil. O usuário poderá plantar, cultivar, guardar. Poderá transportar drogas em quantidade para ser usada até por cinco dias. Como se dará a mensuração desta quantidade?

VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS INDÍGENAS (Artigo 36)
Os índios não podem ser responsabilizados por ritos e práticas culturais, mesmo que envolvam violência, estupro e assassinato de crianças.

FAVORECIMENTO A PEDOFILIA – ESTUPRO DE VULNERÁVEIS (Artigo 186, 187, 188, 189)
O Código Penal Brasileiro até o ano de 2009 previa no seu artigo 224 o estupro presumido, ou seja, quem mantivesse relação sexual com adolescente menor de 14 anos, era condenado por estupro presumido, mesmo que o adolescente ou a adolescente desse o consentimento.
Em 2009 foi promulgada a Lei 12.015/2009 que passou a definir este tipo de crime não mais como estupro presumido, mas como estupro de vulneráveis. Ou seja, quem tiver relações sexuais, ou praticar relações sexuais com menor de 14 anos poderá ser condenado até 15 anos de reclusão.
No PLS 236/2012 encontramos a absurda proposta para que se diminua a idade prevista para estupro de vulnerável de 14 para 12 anos de idade.
Assim, se esta mudança acontecer, o sexo com crianças a partir de 12 anos não será mais criminalizado.
Infelizmente a proposta ganha força a cada dia. Muitos defendem que a menina e o menino de 12 anos de idade já desejam ter relações sexuais, conforme argumentos dos promotores da educação sexual, cuja subsistência depende disso. No entanto, já se ouve rumores que alguns intelectuais no Brasil defendem que o ideal seria diminuir não para 12 anos de idade, mas para 10 anos de idade.
Diminuir a idade do consentimento para a relação sexual no Brasil vai favorecer o abuso sexual de crianças e adolescentes, a prática da pedofilia e em especial a prostituição infantil e o turismo sexual.

CRIME CIBERNÉTICO
Trará ameaças às pessoas que emitem opiniões pela internet.

O perigo é real: manifeste-se!
No PLS 236/2012 está explícito que falar da homossexualidade poderá ser considerado até mesmo crime contra a humanidade. Para os que acham que isso é um absurdo e que uma proposta desta jamais passará, queremos lembrar que este ano um pastor americano, o Rev. Scott Lively, está sendo processado por crime contra a humanidade por apenas ter se manifestado contra a homossexualidade.
Telefone gratuitamente para Senado (0800 612 211) para se manifestar.
Para obter o nome de todos os senadores envolvidos e cópia de comunicado detalhado da Dra. Damares sobre o perigo do novo Código Penal, envie uma solicitação para: juliosevero@outlook.com

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com