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A licitação cita leis que autorizam a FEMA – Agência Federal de Gerenciamento de Emergências – “a desenvolver um eficiente sistema de logística para aquisição e entrega de produtos e serviços necessários para uma resposta efetiva e oportuna a desastres naturais, atos de terrorismo e outros desastres perpetrados pelo homem.” Como a maioria das leis, esta também se encontra num campo nebuloso de interpretações diversas e de termos ambíguos. Em primeiro lugar, é sabido que atos de terrorismo podem ser deBandeira Falsa(executados pelo próprio governo para incriminar a população ou algum país inimigo). Já o termo “desastres perpetrados pelo homem” dá margem a muitas interpretações.Aquecimento Globalpoderia ser considerado um desastre perpetrado pelo homem. Na verdade, qualquer motivo poderá ser usado para usar os Campos de Concentração contra a população, mas provavelmente o governo encenará um atentado terrorista e colocará a culpa nas milícias armadas (garantidas pela Constituição americana) e patriotas dos Estados Unidos.
Para assegurar o poder de resposta da FEMA a estes eventos, a licitação determina que as empresas contratadas terão de “construir e operar um Campo de Apoio a Prestação de Socorro/Auxílio (a emergências – RSC), no qual deverão ser coordenados os profissionais prestadores de socorro/auxílio e outros profissionais autorizados e equipamentos enviados para atender a ocorrências ou eventos que requeiram uma resposta do governo federal.”
Esta licitação pública revela que o governo federal vem de fato se mobilizando, pelo menos desde maio deste ano, para colocar os campos FEMA em operação. A existência desta licitação, a publicação de documentos internos do governo obtidos pelo portal infowars (que revelam que a empresa Kellogg Brown & Root já está iniciando contratação de funcionários – veja matéria), e o próprio fato de que já foi provada a existência de diversos campos (exibidos em vídeos e documentários) confirmam que tudo o que falta para que eles entrem em operação é oficializar um Estado de Polícia nos EUA e começar a prender cidadãos americanos dissidentes do regime Obama, que é mero fantoche da Elite Globalista.
Secretaria: Agência Federal de Gerenciamento de Emergências
Localização: Ramo de Logística
Sinopse (itens em destaque foram adicionados por BrasiL IndomáveL)
Adicionado em 13 de maio de 2011, às 17:41h.
De acordo com a Lei de Assistência a Emergências e Auxílio de Robert T. Stafford, o Departamento de Segurança da Pátria (DHS)/Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA) está autorizado a providenciar assistência individual e pública, atendendo a declarações presidenciais de desastres e emergências. De acordo com a Lei de Gerenciamento de Emergências Pós-Katrina, a FEMA é responsável por desenvolver um eficiente sistema de logística para aquisição e entrega de produtos e serviços necessários para uma resposta efetiva e oportuna a desastres naturais, atos de terrorismoe outros desastres perpetrados pelo homem. Ademais, a Lei de Segurança da Pátria autoriza a FEMA a ajudar a garantir a efetividade dos provedores de respostas a emergências ao responderem a um desastre natural, ato de terrorismo ououtros desastres perpetrados pelo homem. Os tipos de desastres e emergências que poderiam acontecer pelos Estados Unidos são, mas não estão limitados a estes, furacões, enchentes, terremotos, ciclones, tornados, nevascas, atos de terrorismo, tsunamis ou avalanches. A FEMA também tem o papel de providenciar assistência no caso de eventos designados pelo secretário da Segurança da Pátria em caso de Eventos Especiais de Segurança Nacional (NSSEs) e no que diz respeito às atividades do Sistema Nacional de Respostas de agências federais.
O contratado deverá construir e operar um Campo de Apoio a Prestação de Socorro/Auxílio (a emergências – RSC), no qual deverão ser coordenados os profissionais prestadores de socorro/auxílio e outros profissionais autorizados e equipamentos enviados para atender a ocorrências ou eventos que requeiram uma resposta do governo federal. O contrato dos Campos Nacionais de Apoio aos Prestadores de Socorro/Auxílio (a emergências) será usado pela FEMA, ou por outras agências federais através da FEMA, em conformidade com as autoridades específicas da agência, utilizando os serviços do contrato.
A missão da FEMA é dar apoio a nossos cidadãos e aos primeiros prestadores de socorro/auxílio (a emergências) para assegurar que como uma nação, nós trabalharemos juntos para construir, sustentar e melhorar nossa capacidade de se preparar para, se proteger contra, responder a, recuperar de e diminuir a severidade de todos os riscos e perigos. Durante as situações de desastre ou outros eventos, os prestadores de socorro/auxílio das esferas federal, estadual e local da FEMA poderão precisar de um local para providenciar abrigo, comida e necessidades básicas adicionais. Portanto é real a necessidade de construção de Campos de Apoio ao Prestador de Socorro/Auxílio (a emergências) que sejam efetivos e eficientes.
O contrato dos Campos Nacionais para Prestadores de Socorro/Auxílio será usado no período em que um desastre federal for declarado ou em qualquer outro momento em que a FEMA ou outra agência que esteja atuando através da FEMA necessite de um desses campos. A FEMA poderá requisitar à empresa que vencer a concorrência que forneça os serviços para os campos dentro do território continental dos Estados Unidos. FONTE: BRASIL INDOMÁVEL
Adicionado em 16 de junho de 2011 às 17:02h.
A data para apresentação da proposta foi prorrogada.
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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
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