terça-feira, 6 de dezembro de 2011

JUSTIÇA MANDA MAÇONARIA DEVOLVER R$ 300 MIL AO ESTADO

Juiz suspende decreto do governo estadual que repassou dinheiro ao Grande Oriente do Estado em 2003

ALEXANDRE APRÁ / RAMON MONTEAGUDO
DA REDAÇÃO
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Cuiabá, anulando um repasse de R$ 300 mil feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, na primeira gestão de Blairo Maggi (PR), em 2003, à loja maçônica Grande Oriente do Estado (GOE). 
Segundo o Ministério Público, a liberação de verba pública estadual, através de verba publicitária da Secom (Secretaria de Estado de Comunicação) e Seplan (Secretaria de Estado de Planejamento), para construção do templo maçônico feriu a Lei Federal nº 4320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000, além de violar princípios constitucionais e ter causado considerável dano ao patrimônio público do Estado. 
A sentença declarou a nulidade da transferência de recursos, objeto do Convênio 001/2003, firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, condenando o último (GOE/MT) a restituir ao erário o valor de R$ 300 mil recebidos, devidamente corrigidos monetariamente pelo I.N.P.C., a partir do desembolso pela Fazenda Estadual dos respectivos recursos públicos, com juros legais de 0,5 % ao mês, estes a partir da citação (confira a íntegra da sentença no anexo abaixo).
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

CONSTRUÇÃO DO FÓRUM 
Investigações feitas pelo ex-corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, constatou que há indícios de desvios de materiais durante a construção da sede do Fórum de Cuiabá para o templo maçônico do GOE. 
O Fórum foi construído no mesmo período que o templo maçônico, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso era presidido pelo desembargador José Ferreira Leite, que também era o grão-mestre da maçonaria.

COOPERATIVA DE CRÉDITO 
Uma auditoria interna contratada pelo TJ na gestão do desembargador Paulo Lessa também constatou um suposto esquema de pagamentos irregulares ainda na gestão de Ferreira Leite para salvar uma cooperativa de crédito formada por maçons. 
O modus operandi consistia em liberar pagamentos a alguns magistrados, com a condição de que parte do dinheiro seria doada à cooperativa que havia entrado em processo de falência. 
Pela participação no suposto esquema, dez magistrados mato-grossenses, sendo três desembargadores e sete juízes, foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça, em março do ano passado. Entretanto, eles se mantêm nos cargos por força de liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Confira a relação dos magistrados afastados pelo CNJ:
1-  Desembargadosr José Ferreira Leite
2- Desembargador José Tadeu Cury
3- Desembargador Mariano Alonso Travassos
4- Juiz Marcelo Souza Barros
5-  Juízes Antonio Horácio da Silva Neto
6- Juiz Irênio Lima Fernandes
7- Juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira
8- Juíza Juanita Clait Duarte
9- Juíza Graciema Ribeiro Caravellas
10- Juíza Maria Cristina Oliveira Simões 
FONE: MIDIAJUR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é importante! Através dele terei oportunidade de aprender mais! Muito obrigado!

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Visitas dos lugares mais distantes

Minha lista de blogs

Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com