domingo, 19 de setembro de 2010

GOVERNADOR DO AMAPA É LIBERTADO PELA PF.

       O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou neste último sábado a libertação do governador do Amapá e candidato à eleição, Pedro Paulo Dias (PP), e do ex-governador e candidato ao Senado, Waldez Góes (PDT). A Polícia Federal (PF) cumpriu a decisão judicial. Os dois estavam detidos desde o dia 10 de setembro, após a Operação Mãos Limpas da PF, sob a acusação de envolvimento com um esquema de corrupção no governo do Estado e cumpriam prisão temporária na sede da corporação em Brasília.
       Pedro Paulo e Waldez vão poder retomar suas campanhas eleitorais normalmente e responder ao processo em liberdade. O secretário de Segurança Pública, Aldo Alves Ferreira, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP), José Júlio de Miranda Coelho, também detidos pela PF, tiveram suas prisões prorrogadas por mais 30 dias pelo STJ.
       No total, 18 pessoas foram presas, mas 12 já haviam sido soltas durante a semana. De acordo com as investigações policiais, o governador é suspeito de negociar uma propina de R$ 30 milhões.
Pessoas ligadas ao governo são presas em Macapá
       Também neste último sábado, a Polícia Federal prendeu em Macapá o chefe do serviço de inteligência do governo amapaense, Jozildo Moura Santos, e o ex-secretário estadual de Planejamento, Armando Ferreira Amaral Filho.
       Jozildo é suspeito de ameaçar testemunhas da investigação sobre o esquema de fraudes. Amaral Filho foi detido sob a acusação de obstruir a ação da Justiça.

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com