sexta-feira, 20 de agosto de 2010

LUPA MAÇÔNICA

Este objecto foi descoberto neste sítio.
       Trata-se de um sítio de arte popular e de objetos curiosos. Esta lupa está catalogada nesta última categoria.
       Trata-se de um objeto em bronze dourado, com a forma de um prumo, decorada nas duas faces. Numa, tem a representação de colunas, uma escada, uma pá de pedreiro, um prumo , três candelabros, esquadro e compasso e a inscrição "Glory be to God 1756" (Louvado seja o Senhor 1756), devendo os algarismos corresponder ao ano do fabrico da lupa.
       Na outra face, pode apreciar-se a letra "G" no interior de um esplendor de cinco pontas, um malhete, o Sol, a Lua, a abóbada celeste, um anjo, o maná celestial, uma mão armada de uma espada e um aperto de mãos.

       A lupa tem inscrito o nome "Mk Audley" (Mark Audley?), possivelmente o do seu fabricante ou o da pessoa que o encomendou e foi seu proprietário.
       É uma peça do século XVIII, com a largura de 5,4 cm.
       Este sítio, que divulga a venda em leilão de objetos curiosos, antigos ou simplesmente representativos de diversas profissões e atividades, crenças e costumes e objetos do quotidiano, entre outros, permite visualisar um conjunto de objectos diversificado e, clicando sobre a fotografia de cada um deles, verificar a sua descrição, mais ou menos pormenorizada.

       Um sítio interessante para colecionadores, onde não podia faltar um objeto de matriz maçônica.


Rui Bandeira

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com