quarta-feira, 5 de setembro de 2012

“NÓS RECONHECEMOS ORGULHOSAMENTE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”, ATENÇÃO SENADORES! ATENÇÃO BRASILEIROS! DIVULGUEM O FATO. CAIU A MÁSCARA! COORDENADOR DA REFORMA DO CÓDIGO PENAL CONFESSA:


Agora caiu a máscara!
Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!

O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.
Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!
Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou

IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.
É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.
Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.

Entre Aspas

A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.
Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.
E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.

Pergunta

Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?
Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.
Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.
Orgulhosamente!
Por Reinaldo Azevedo

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

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Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com