quinta-feira, 11 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012 - VEREADORES ELEITOS EM FLORIANÓPOLIS (SC)


O resultado da apuração de votos deste domingo mostrou que o candidato Tiago Silva foi o vereador mais votado em Florianópolis neste domingo. Desde o início da apuração, Silva aparecia entre os primeiros da lista. O pedetista recebeu 6.860 votos. Esta é a segunda vez que ele ocupa uma cadeira no legislativo municipal.
Natural de Florianópolis, aos 25 anos, se elege para seu primeiro mandato. Nascido e criado na comunidade do Morro do Mocotó, é o idealizador da Parada da Diversidade de Florianópolis e organizador do tradicional concurso Pop Gay. Já assumiu uma cadeira na Câmara, em 2009, como suplente, ainda pelo PPS. Atuou como secretário adjunto de Turismo e assessor de Marketing da Secretaria Municipal de Turismo, além de diretor do Procon da Capital.
Foram eleitos 23 vereadores em Florianópolis. A apuração, que foi encerrada às 19h32min, apontou que foram 236.540 votos válidos, 13.195 votos em branco e 15.230 votos nulos.
A coligação PP/PSD conquistou seis cadeiras, as coligações PMDB/PHS e PDT/PPS/PV obtiveram quatro quatro vagas cada; as coligações PDSC/PSB e PRB/PR/PRP/PCdoB/PTdoB e ainda o PSDB ficaram com duas vagas cada. Por fim, o PT, PCB/PSOL e DEM/PSC ficaram, cada um, com uma cadeira.

PARTE 1
PARTE 2

FONTE: TSE

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Aborto diga não!

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1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com