quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MORRE PAI DO PASTOR JABES ALENCAR DA ASSEMBLEIA DE DEUS BOM RETIRO


"É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do patriarca da Assembléia de Deus Bom Retiro. Pr. Aristóteles Torres de Alencar, partiu para o Senhor nesta Terça-feira dia 21 de Agosto. Fica a saudade, o respeito e a Honra ao nosso querido Pastor."
Segundo o comunicado, o corpo de Aristóteles será velado na Nova SEDE da A.D. Bom Retiro a partir das 23hs, que fica localizada na Av. Nicolas Boer, 100 – Barra Funda (Vd. Pompéia – em frente ao circo dos sonhos).
“'Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé'. 2 Tim. 4:7", é diz o versículo bíblico no comunicado.
A AD Bom Retiro informa também que o cortejo sairá da Nova Sede da AD Bom Retiro às 14h.
Aristóteles Alencar é considerado um dos pioneiros da Assembleia de Deus com mais de 60 anos de ministério.
Ele era casado com Noemi Guedes Alencar
segundo descreve seu filho, o pastor Jabes Alencar, Aristóteles era um defensor da Palavra.
Sigo a linha do meu pai, Pr. Aristóteles Alencar, um pioneiro da Assembleia de Deus no Brasil. Abri mão dos ‘costumes’ de homens, que nada acresce à salvação, e fundamento meu ministério nos preceitos santos que são relevantes na Palavra de Deus.

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Aborto diga não!

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1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com