sexta-feira, 8 de julho de 2011

PASTOR FOI DETIDO EM SÁO PAULO APÓS PREGAR SOBRE PRÁTICAS HOMOSSEXUAIS

A detenção ocorreu em 28 de junho de 2011, por volta das 15h, na Praça da Sé, onde é comum pastores pregarem todos os dias.
Ainda que discordando da forma e do modelo de pregação feita naquele local, o pastor que foi detido estava em seu direito constitucional e liberdade de expressar a sua fé e valores. Mas ele foi impedido de continuar a sua pregação por causa de um ouvinte gay “ofendido”, enquanto a marcha pela maconha, a marcha gay e a marcha das vadias são livres e recebem apoio estatal e liberdade do judiciário, mesmo quando a população fica ofendida.
O PLC 122/06 que criminaliza a homofobia ainda não foi aprovado no Brasil, e os gays “ofendidos” já têm mais direitos do que a população. Se estivesse em vigor, o que os gays “ofendidos” poderiam fazer contra os cristãos?
 

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com