quinta-feira, 19 de julho de 2012

NOTÍCIA EQUIVOCADA - MORRE JOGADOR ATINGIDO PELA TABELA AO TENTAR DAR UMA ENTERRADA

CORREÇÃO:
Médico desmente morte de pivô do Brasília, que teve óbito decretado


NOTÍCIA EQUIVOCADA
David Henrique Conrado Meira, de 19 anos e jogador da equipe sub-22 do Uniceub/BRB/Brasília faleceu na tarde desta quinta-feira. O atleta teve Falência múltipla dos órgãos, que se iniciou pelo rim.
A morte já foi confirmada pela assessoria do time e pelo Hospital de Base, onde jovem estava internado desde a quinta-feira passada. Durante o treino, quando enterrava uma bola, a tabela caiu sobre o jovem.
A família está muito abalada e contou que o atleta teve febre durante todo o dia.
O resultado de uma ressonância magnética feita na segunda-feira mostrou uma contusão na coluna cervical nas vértebras C2 emorr C7, além de perda de oxigênio no cérebro. Na quarta-feira, David passou por uma traqueostomia para preservar as cordas vocais.
A Polícia Civil está investigando o caso. O resultado da perícia deve sair no início da próxima semana, com o laudo, será possível afirmar se foi um acidente ou falha de manutenção.
FONTE: 180 GRAUS

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com