sexta-feira, 27 de julho de 2012

SEITA DIVIDE POVO MEXICANO

De longe, este povoado mexicano parece ser tranquilo. Mas Nova Jerusalém não é um lugar qualquer. A cidade é regida pela seita Virgem do Rosário. Aqui existem regras rígidas... Não é permitido esportes, música, televisão, rádio, jornais ou telefones. Tampouco namoro e bebidas alcoólicas.
Até o ano 2000, o uso da eletricidade era proibido. Há cinco anos, um grupo de 300 dissidentes abriu duas escolas seculares, as únicas na cidade, para mandar seus filhos. Mas hoje os colégios não existem mais. Membros da Virgem do Rosário destruíram os prédios no começo do mês de julho deste ano. O motivo? Um pedido da virgem enviado para o vidente da seita, que assegurou que o anticristo estava nas escolas.
Os dissidentes querem viver aqui, sob as próprias regras. Mas a seita diz que as normas são imutáveis e que aqueles que não concordam devem ir embora.
As mulheres da seita se vestem como a Virgem do Rosário, com uma espécie de túnica de cores diferentes, segundo o grupo a qual pertencem; um véu que cobre o cabelo, rosário e escapulário no pescoço.
Não é a primeira vez que esta comunidade, fundada em 1973, enfrenta opiniões diferentes entre seus integrantes.
Mas, desta vez, os dissidentes decidiram ficar na cidade.
Apesar de a convivência ser difícil, a seita está determinada a defender sua missão e os dissidentes a desafiá-la.
VEJA O VÍDEO AQUI
FONTE: YAHOO

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Aborto diga não!

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1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com