quarta-feira, 18 de abril de 2012

ARTIGOS SOBRE O MINISTÉRIO PASTORAL FEMININO

Trago abaixo uma série de links que tratam do tema Ministério Pastoral Feminino, que servirá para se entender melhor os argumentos contrários e favoráveis sobre o assunto.

Ordenação de mulheres ao ministério da palavra? (Pr. Jaime Augusto Cisterna)
Ordenação feminina uma análise bíblica e filosófica (Pr. Carlos Adriano Mota)
Lugar de mulher é no pulpito (msevangélico)
O ministério feminino é bíblico? (Ev. Daladier Lima)
Quando ela está no comando (Ariane Azeredo)
As mulheres deveriam servir como pastoras e pregadoras? (gotquestions)
Mulheres pastoras: um claro oximoro de acordo com as escrituras (Pr. Ron Riffe)
Pastoras, não (Israel Azevedo)
Ordenação de pastora: o que a Bíblia diz (Pr. Afonso Martins)
Filiação de pastoras na OPBB (Pr. Ednilson Farto Batista)
Pastoras batistas da Convenção Batista Brasileira (Pr. José Miguel)
É pecado ser pastora (Pr. Wilson Régis)
Pastoras? Mulheres no ministério? (Pr. Luiz Antonio Ferraz)
Ordenação feminina: o que o Novo Testamento tem a dizer? (Rev. Augustus Nicodemus)

FONTE:ALTAIR GERMANO

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com