domingo, 29 de abril de 2012

TESTEMUNHO DO EX-PADRE ANÍBAL PEREIRA DOS REIS

Aníbal Pereira dos Reis nasceu no interior de São Paulo, filho de Manuel Pereira dos Reis e Emília Basso Reis e foi criado naquela cidade. Foi ordenado em 1949 em Montes Claros, Minas Gerais, após ter feito estudos eclesiásticos na Faculdade Teológica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Em Montes Claros foi professor de literatura e de matemática em um colégio católico e dirigiu obras sociais. Também fundou o jornal A Tribuna do Norte.
Em 1952 foi transferido para o Recife onde prosseguiu com trabalhos sociais e onde também fez um curso de neuro-psiquiatria. Foi também pároco em Guaratinguetá e Orlândia.
Em 1961 começou a duvidar de doutrinas católicas e afastou-se do catolicismo romano. Em 30 de maio de 1965 fez sua profissão de fé em uma Igreja Batista e foi batizado. Na década de 1970, foi ordenado pastor baptista e saiu como pregador itinerante.
Foi também Membro da Academia Evangélica de Letras, da Associação Brasileira de Cultura e da União Brasileira de Escritores.







Para baixar o audio em mp3, clique no link abaixo:
http://www.4shared.com/audio/o2WQWE-E/02_Testemunho_PrAnibal_Pereira.html

http://www.edicoescristas.com.br/catalogo.php?vitrine=60

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Aborto diga não!

Aborto diga não!
1999 - Um fotógrafo que fez a cobertura de uma intervenção cirúrgica para corrigir um problema de espinha bífida realizada no interior do útero materno num feto de apenas 21 semanas de gestação, numa autêntica proeza médica, nunca imaginou que a sua máquina fotográfica registaria talvez o mais eloquente grito a favor da vida conhecido até hoje.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal.

Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença".

Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias.

Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Fonte:www.apocalink.blogspot.com